TRT1 - 0101059-20.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CABRAL DE SOUZA em 08/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME em 30/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CABRAL DE SOUZA
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11/06/2025 13:37
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
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26/05/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JESSICA FONSECA ABREU sem efeito suspensivo
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26/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa4a62 proferida nos autos.
Vistos etc. Nego seguimento ao denominado agravo de petição da reclamante, tendo em vista vigorar nesta Especializada o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Intime-se a autora para ciência e prossiga-se no cumprimento da parte final do despacho Id 55eaa12.
ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FONSECA ABREU -
16/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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16/05/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA FONSECA ABREU sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eaa12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito, e suspensão do PASSAPORTE e CNH por entender que tais medidas são inefetivas à Execução e ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas deste Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 05 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo que é 24/02/2027.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FONSECA ABREU -
06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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06/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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10/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ef580 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que se trata de residência familiar, presume-se que os bens ali encontrados são de utilização básicas para sobrevivência, logo indefiro o requerido.
Comprove o reclamante que o sócio possui bens passíveis à penhora, ou requeira o que for de seu interesse, prazo de 05 dias.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos,positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT, cujo termo é 24/02/2027.
ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FONSECA ABREU -
28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101059-20.2019.5.01.0452 : JESSICA FONSECA ABREU : ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:95f336d, expedido(a) nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FONSECA ABREU -
23/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f875ef proferido nos autos.
Notifique-se o exequente, inclusive pessoalmente, para ciência dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA FONSECA ABREU -
23/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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23/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/10/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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23/07/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:11
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO CABRAL DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011d568 proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro consulta à JUCERJA eis que o resultado da consulta ao INFOJUD-DIRPF retornou com resultado negativo, o que evidencia que os executados possuem outras sociedades. No mesmo sentido, reputo como inefetivo a consulta ao CNIB e ARISP. Urge salientar que cabe ao exequente, na forma do Art. 524, VII, do CPC c/c Art. 878 da CLT, diligenciar acerca de bens do devedor, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, e não somente a partir de providências aleatórias.Dessa forma, venha o autor em 10 dias, com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo de feito. ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/06/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
19/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/03/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
09/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/12/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
14/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/10/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
24/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/07/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA FONSECA ABREU em 05/06/2023
-
27/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
26/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/04/2023 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
19/09/2022 14:43
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/12/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/12/2021 12:12
Iniciada a execução
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17/11/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
17/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
16/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME em 07/10/2021
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16/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:58
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
-
16/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME em 28/06/2021
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02/06/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
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26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA FONSECA ABREU em 25/05/2021
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19/05/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
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18/05/2021 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
17/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
25/01/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA FONSECA ABREU em 21/01/2021
-
14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2020 09:22
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
-
13/11/2020 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
13/11/2020 08:16
Homologada a liquidação
-
12/11/2020 21:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME em 23/07/2020
-
13/07/2020 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (petição rte)
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA FONSECA ABREU em 09/07/2020
-
29/06/2020 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
-
25/06/2020 13:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
-
24/06/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2020 22:28
Iniciada a liquidação
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23/06/2020 22:28
Transitado em julgado em 15/06/2020
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04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME em 03/06/2020
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12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de JESSICA FONSECA ABREU em 11/05/2020
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14/04/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO C DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS - ME
-
29/03/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA FONSECA ABREU
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26/03/2020 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA FONSECA ABREU
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26/03/2020 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA FONSECA ABREU
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26/03/2020 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280,00
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19/02/2020 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/02/2020 16:02
Audiência una realizada (17/02/2020 14:15:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/12/2019 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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22/11/2019 07:38
Audiência una designada (17/02/2020 14:15 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/11/2019 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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