TRT1 - 0100544-50.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 10/09/2025
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10/09/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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04/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/09/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 01/07/2025
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24/06/2025 22:07
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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13/06/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 12/06/2025
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12/06/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212e592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto em face de Ricardo da Rocha Oliveira. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar o sócio acima mencionado como "executado". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo o sócio executado para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 26.166,67 (vinte e seis mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) atualizados até 30/10/2024, conforme id bdb61c4. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA - RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA -
29/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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29/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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29/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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29/05/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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29/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100544-50.2024.5.01.0018 : MAILA LOPES DELIBERO ANGELO : ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): MAILA LOPES DELIBERO ANGELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, se manifestar acerca do id b476376 no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAILA LOPES DELIBERO ANGELO -
08/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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08/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f95edf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, 1- Por ora, indefiro a Tutela de Urgência, tendo em vista a necessidade de cognição exauriente, privilegiando-se o contraditório. 2- Diante do requerimento da parte autora (Id: 33b4309), após consulta à JUCERJA, e ao INFOJUD (id c517685 e id ec0bb9a), e ante os termos do art. 855-A da CLT, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em face do(s) ATUAL sócio(s), obedecida a ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT. 3- Citem-se por mandado o(s) sócio(s) abaixo indicado(s) para que apresentem manifestações e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Nome: Ricardo da Rocha Oliveira CPF: *83.***.*27-14 Endereço- INFOJUD: Rua Edwaldo de Vasconcelos 45 apto 201 Recreio dos Bandeirantes Rio de Janeiro CEP: 22795-385 Endereço-JUCERJA: Estrada DA CACHOEIRA, 174, QUADRA B CASA 7 - VARGEM GRANDE, Rio de Janeiro - RJ, 22785570 4- Restando negativa a citação por mandado, citem-se por edital. 5- Decorrido in albis, voltem-me conclusos para decisão sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6- Vindo petição, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. 7- Por fim, retornem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILA LOPES DELIBERO ANGELO -
17/02/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 18:36
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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17/02/2025 18:34
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
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17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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17/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/02/2025 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
-
07/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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13/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/12/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
-
05/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/12/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 18:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
04/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/11/2024 13:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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11/11/2024 15:54
Iniciada a execução
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 07/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
30/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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30/10/2024 11:39
Homologada a liquidação
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30/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
08/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
-
08/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/10/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
24/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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23/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/09/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 13:17
Transitado em julgado em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 20/09/2024
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09/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
08/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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08/09/2024 21:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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08/09/2024 20:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 01/08/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 31/07/2024
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29/07/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f08da3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da ré id e2b27dc. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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24/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/07/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e64354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a ré ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA a satisfazer à autora MAILA LOPES DELIBERO ANGELO as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.Liquidação por cálculos.Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, ante a eficácia vinculante do decisum.Honorários advocatícios por ambas as partes nos termos da motivação.Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação:- natureza salarial: saldo de salários; 13º salário proporcional; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação;Retenção fiscal e previdenciária na forma das Súmulas 368 e 454 do TST e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho.Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00, pela reclamada.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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16/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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16/07/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/07/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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15/07/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2024 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 06/06/2024
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11/06/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 04:00
Decorrido o prazo de MAILA LOPES DELIBERO ANGELO em 28/05/2024
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21/05/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 20:06
Expedido(a) mandado a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
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20/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAILA LOPES DELIBERO ANGELO
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20/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/05/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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