TRT1 - 0100312-85.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAIANE DOMINGUES sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 28/04/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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23/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/04/2025 09:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DAIANE DOMINGUES apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (ID 7708ee4), anexando cálculos (ID 77924f3).
Garantia do juízo por meio das parcelas pagas, na forma do art. 916 do CPC; por meio da GRU (ID 6624416) e por meio da GPS (ID d0203a2).
Contestação da ré (ID a6167d7). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Das horas extras: Não assiste razão ao autor, uma vez que a sentença, transitada em julgado, reconheceu como correta a jornada indicada na inicial (6x1), com folgas em sábados e domingos alternados, entretanto não fez menção à existência de trabalho nos feriados.
Rejeito. 2 - Da repercussão das horas extras de intervalo: Sem razão o reclamante, visto que a nova redação do § 4º, do art. 71, da CLT, atribuiu natureza indenizatória ao pagamento do intervalo intrajornada, sendo indevidos quaisquer reflexos das horas extras apuradas, a partir de 14/07/2017 (data de publicação da Lei nº 13.467/2017).
Rejeito. 3 - Do período de apuração do FGTS: Não assiste razão ao autor, eis que a sentença, transitada em julgado, fixou o marco prescricional em 20/06/2018, inclusive quanto as parcelas relativas ao FGTS, que devem ser calculadas, com observância da súmula nº 362 do TST.
Rejeito. 4 - Das repercussões sobre o FGTS: Sem razão o reclamante, e isso porque a sentença deferiu os reflexos das horas extras no FGTS, entretanto não autorizou a incidência do FGTS no aumento remuneratório das férias + 1/3, dos 13ºs salários, do aviso prévio indenizado e do repouso semanal remunerado (decorrentes da repercussão horas extras).
Rejeito. DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pelo autor, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, expeçam-se os alvarás pertinentes. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DOMINGUES -
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
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07/04/2025 11:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DAIANE DOMINGUES
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04/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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04/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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27/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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27/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/03/2025 09:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e41fde proferido nos autos.
Defere-se o pagamento do crédito previdenciário por depósito judicial.
Intime-se a ré para comprovar o depósito, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE -
18/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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18/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 07:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 07:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100540-94.2023.5.01.0067
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03/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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30/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/01/2025 07:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 07:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 23:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100540-94.2023.5.01.0067
-
03/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/12/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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28/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/11/2024 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2024 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DAIANE DOMINGUES em 25/09/2024
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23/09/2024 10:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100540-94.2023.5.01.0067
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23/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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16/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
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16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/09/2024 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 08:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100540-94.2023.5.01.0067
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04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DAIANE DOMINGUES em 03/09/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 29/08/2024
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26/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
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23/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/08/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
20/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
20/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
-
20/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/08/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 09/08/2024
-
18/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac72c5 proferido nos autos.
Defere-se, por derradeiro, a dilação do prazo requerida por mais 15 dias.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
10/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/07/2024 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 14:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/07/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2024 08:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
-
11/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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11/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
-
11/06/2024 09:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/07/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE DOMINGUES em 06/06/2024
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29/05/2024 12:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/05/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
13/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
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10/05/2024 08:36
Iniciada a execução
-
09/05/2024 14:46
Homologada a liquidação
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09/05/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/05/2024 12:27
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/05/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/04/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de DAIANE DOMINGUES em 29/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DOMINGUES
-
15/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/04/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
01/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
26/03/2024 13:59
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 13:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/03/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/03/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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