TRT1 - 0100585-20.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.903,18)
-
15/10/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
20/09/2024 15:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/09/2024 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/09/2024 16:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 11:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
28/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
27/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
27/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
27/08/2024 14:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 11:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
26/08/2024 14:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 23/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ebba0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 40.985,88, conforme indicado no despacho de ID.9d1da0a.
Devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$ 27.082,70, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora.Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
14/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
14/07/2024 15:04
Homologada a liquidação
-
13/07/2024 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/07/2024 20:00
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 14/05/2024
-
30/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
29/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
29/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/04/2024 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 10/04/2024
-
21/03/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
05/03/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
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05/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/02/2024 14:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 14/11/2023
-
23/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
05/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
05/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/07/2023 14:04
Iniciada a liquidação
-
21/07/2023 14:04
Transitado em julgado em 15/05/2023
-
17/05/2023 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2022 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 05/10/2022
-
05/10/2022 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
22/09/2022 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
14/09/2022 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 13/09/2022
-
13/09/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Jurisprudência citada)
-
13/09/2022 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamada)
-
31/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
29/08/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
29/08/2022 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/08/2022 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN DUARTE BORGES
-
29/08/2022 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN DUARTE BORGES
-
01/08/2022 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/06/2022 21:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2022 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2022 23:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada e procuração com poderes para nomear preposto)
-
10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
31/01/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
31/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/01/2022 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2022 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/01/2022 02:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2022 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2020 16:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 01/12/2020
-
13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
11/11/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
11/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/11/2020 16:39
Juntada a petição de Impugnação (Oposição a audiencia virtual)
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
04/11/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
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04/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENAN DUARTE BORGES em 21/10/2020
-
19/10/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
29/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DUARTE BORGES
-
21/09/2020 21:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTOS INSTRUÇÃO DEFESA)
-
21/09/2020 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME em 15/09/2020
-
20/08/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VILA VANILLA LTDA - ME
-
13/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/08/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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