TRT1 - 0100270-41.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de FAROL DA PRIMAVERA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29cbb8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FAROL DA PRIMAVERA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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17/07/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/07/2024 18:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 18:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
-
16/07/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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16/07/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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16/07/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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16/07/2024 18:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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11/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2024 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 08/03/2024
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01/03/2024 17:56
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/03/2024 17:56
Iniciada a liquidação
-
01/03/2024 17:56
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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28/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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28/02/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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27/02/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 10:49
Suspenso o processo por convenção das partes
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22/02/2024 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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22/02/2024 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DA SILVA
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22/02/2024 10:27
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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22/02/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 19:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2023 19:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 18:56
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FAROL DA PRIMAVERA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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27/06/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) FAROL DA PRIMAVERA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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10/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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27/03/2023 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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