TRT1 - 0100375-61.2023.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 08:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA
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12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100375-61.2023.5.01.0224 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA, ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA, ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA -
04/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
04/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA
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04/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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04/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA
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03/04/2025 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA - CPF: *56.***.*92-05
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19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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13/03/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100375-61.2023.5.01.0224 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA, ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA, ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer os recursos da reclamada e do reclamante e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extras, intervalo e honorários sucumbenciais, e, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, fixam-se as custas em R$3.124,63, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, das quais fica dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA -
17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA
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17/02/2025 09:08
Conhecido o recurso de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-91 e provido
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17/02/2025 09:08
Conhecido o recurso de CRISTIANO PORTUGAL ESPERANCA - CPF: *56.***.*92-05 e não provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/11/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/09/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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19/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:52
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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