TRT1 - 0100108-16.2020.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
02/04/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742f157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolve a Vara do Trabalho de Três Rios, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela parte ré, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do decisum.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME -
25/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
25/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
25/03/2025 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
21/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
20/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c224c proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar acerca dos embargos opostos.
TRES RIOS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA -
14/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
14/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 13/03/2025
-
13/03/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9fa8e2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por PARAÍBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA, nos termos da petição acostada sob id 829d168.
Manifestação do excepto sob id 3c4814d.
A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
No caso em tela, requer o excipiente, em suma, a nulidade de todo o processo, a partir da citação efetivada sob o 5e990ce, alegando que não recebida a notificação.
Verifico que a referida intimação, assim como as geradas sob os ids 572d11b, 5cdc736 e 71a30ad foram devidamente cumpridas, conforme observado na certidão e seus anexos de id 4044f34.
Como se sabe, é pacífico na Justiça do Trabalho que a notificação das partes pode ser realizada pela via postal, sendo ônus do destinatário comprovar o não recebimento, conforme jurisprudência contida na Súmula 16 do C.
TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)horas depois de sua postagem.
O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” Não há na peça da exceção nenhum argumento sequer a embasar a nulidade, limitando-se o excipiente à simples alegação de que não foi citado, uma vez que a empresa já havia encerrado suas atividades.
Assim, concluo que o réu não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 818 da CLT, quanto à alegação de não recebimento da notificação postal regularmente enviada e recebida no endereço da empresa demandada.
Quanto à indicação de celebração do acordo por pessoa estranha à lide, nada a considerar, eis que o Sr.
Eduardo da Silva Lima, que assina o acordo, também representou a empresa e os sócios no processo indicado pela ré, constando como representante legal dos mesmos.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LA, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME -
25/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
25/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
25/02/2025 18:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
24/02/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
20/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
19/02/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
18/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
17/02/2025 20:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/02/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/01/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/11/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
12/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
21/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/10/2024 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/09/2024 11:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 18/09/2024
-
12/09/2024 14:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
12/09/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
12/09/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
12/09/2024 14:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
09/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
09/09/2024 17:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (23/09/2024 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
14/08/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 26/07/2024
-
12/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6067b74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Dê-se vista à parte autora da penhora de id 3e619d9, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias. TRES RIOS/RJ, 11 de julho de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
11/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 02/07/2024
-
26/06/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 12:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
05/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
04/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
23/05/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
09/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/04/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 05/02/2024
-
30/01/2024 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
23/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
01/12/2023 11:13
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/11/2023 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2023 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/11/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/10/2023 10:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
27/10/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 24/10/2023
-
04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
25/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
25/09/2023 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
-
25/09/2023 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/09/2023 08:09
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/09/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
18/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/09/2023 14:59
Desarquivados os autos
-
18/09/2023 14:41
Juntada a petição de Acordo
-
06/09/2023 16:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 31/08/2023
-
19/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
18/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 07/07/2023
-
30/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
29/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b87a1ea) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/06/2023 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/05/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/04/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
23/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/02/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
08/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
16/09/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/09/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PJ)
-
17/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/08/2022 08:41
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 02/08/2022
-
08/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
05/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/07/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
27/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 26/05/2022
-
19/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 18/05/2022
-
18/05/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
18/05/2022 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/05/2022 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
18/05/2022 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/05/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/05/2022 09:46
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
-
11/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
10/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (adjudicação)
-
18/04/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 17/03/2022
-
04/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
18/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/01/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DA MARCA)
-
11/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
10/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 27/10/2021
-
28/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/09/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
10/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
16/08/2021 11:11
Iniciada a execução
-
09/08/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
08/07/2021 00:41
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 10:47
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
25/06/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
25/06/2021 18:53
Homologada a liquidação
-
25/06/2021 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/06/2021 15:50
Iniciada a liquidação
-
02/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/05/2021 12:32
Transitado em julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 30/04/2021
-
20/04/2021 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2021 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2021 11:26
Expedido(a) mandado a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
10/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 09/03/2021
-
03/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/02/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA)
-
25/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
23/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/02/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 27/11/2020
-
06/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
05/11/2020 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
05/11/2020 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/10/2020 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/10/2020 13:37
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (28/10/2020 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 08/09/2020
-
07/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 04/09/2020
-
28/08/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
28/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
27/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 24/08/2020
-
18/08/2020 14:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (28/10/2020 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
13/08/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
29/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 24/06/2020
-
10/06/2020 09:32
Juntada a petição de Manifestação (PROPORSTA DE ACORDO)
-
28/05/2020 11:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBA DO SUL FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
-
27/05/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
-
25/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/05/2020 16:26
Audiência una cancelada (04/06/2020 09:20:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/03/2020 20:13
Audiência una designada (04/06/2020 09:20:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/03/2020 20:13
Audiência una cancelada (31/03/2020 09:40:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
10/02/2020 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/02/2020 09:16
Audiência una designada (31/03/2020 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/02/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-51.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Souza de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 21:42
Processo nº 0100807-29.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Heleno Braz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2021 09:48
Processo nº 0100921-73.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helena Cristina Nader Sanchez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 13:52
Processo nº 0100921-73.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helena Cristina Nader Sanchez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2020 14:14
Processo nº 0100959-69.2021.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2021 12:46