TRT1 - 0100644-66.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 14:02
Transitado em julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/10/2024 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA REGINA DE JESUS MENDES
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01/10/2024 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 23:37
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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17/09/2024 23:37
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS HCNI LTDA - ME
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09/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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08/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS HCNI LTDA - ME
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08/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DE JESUS MENDES
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de KATIA REGINA DE JESUS MENDES em 23/07/2024
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16/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227bb9f proferida nos autos.
Vistos etc.,Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.Requereu o autor em sede de tutela a liberação dos valores existentes na conta vinculada FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.A modalidade de dispensa pleiteada na inicial, rescisão indireta, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.Assim, os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.Intime-se a parte autora.Citem-se as rés para audiência. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DE JESUS MENDES
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14/07/2024 15:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA REGINA DE JESUS MENDES
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13/07/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 19:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2024 18:04
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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