TRT1 - 0101235-32.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
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15/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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15/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/07/2025 10:14
Transitado em julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVIANE PONTES DA SILVA em 05/05/2025
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28/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
12/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
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12/04/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE PONTES DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/04/2025
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07/04/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2580186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra.
Pagará, ainda a reclamante custas de R$614,00 sobre R$ 30.700,92, valor arbitrado à condenação, ficando dispensada do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
26/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
26/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
-
26/03/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 614,02
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26/03/2025 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE PONTES DA SILVA
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26/03/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE PONTES DA SILVA
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20/03/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 08/10/2024
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08/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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08/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
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08/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE PONTES DA SILVA em 01/10/2024
-
23/09/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
22/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
-
22/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/09/2024 20:39
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 20:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 09:01
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
29/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
29/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
29/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
-
29/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE PONTES DA SILVA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de VIVIANE PONTES DA SILVA em 26/07/2024
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 24/07/2024
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23/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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22/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
22/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
22/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
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22/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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22/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/07/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3df76 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando a manifestação da perita no #id:57df37a, mantenho o valor já fixado no despacho de #id:0ce77fc.Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo assim que marcada, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 12/07/2024
-
05/07/2024 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
25/06/2024 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE PONTES DA SILVA em 07/02/2024
-
31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 30/01/2024
-
23/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PONTES DA SILVA
-
22/01/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
22/01/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) WORKLIFE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
22/01/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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