TRT1 - 0100580-79.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 12/09/2025
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d19d7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamado a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA ANGELO -
02/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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02/09/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/09/2025 20:06
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 01/09/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381bfab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido nos presentes embargos, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, devolva-se à executada metade do valor bloqueado por meio do SISBAJUD e libere-se o restante à perita, a título de honorários periciais.
O saldo remanescente dos honorários periciais deverá ser integralizado na forma prevista no Ato nº 88 deste Regional, tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID 7fb6622.
Expeça-se, portanto, a requisição.
Vindo o comprovante, proceda-se à liberação em favor da perita e, após, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME -
18/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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18/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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18/08/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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01/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 28/07/2025
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18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 16/07/2025
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15/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100580-79.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA ANGELO RECLAMADO: ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DIEGO DA SILVA ANGELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA ANGELO -
05/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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05/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME em 26/06/2025
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007dc31 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID 075efae e considerando que o termo de conciliação de ID d605cec não previu o pagamento dos honorários referentes à prova pericial realizada (ID 1a21519), intime-se a reclamada ao pagamento da importância de R$2.500,00 (ID f7cba91), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará à perita Mônica Leita de Araújo e após, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito.
Lado outro, decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME -
13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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13/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 17:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 17:12
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 17:12
Transitado em julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 21:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/10/2024 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA ANGELO
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15/10/2024 21:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 21:35
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 07/08/2024
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30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME em 29/07/2024
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30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 29/07/2024
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd3132 proferido nos autos.
Vistos etc.Diante da manifestação de ID aa8a484, redesigno para o dia 15/10/2024, às 10h40, a audiência anteriormente marcada, mantidas as determinações anteriores.Intimem-se as partes, para ciência, tanto na pessoa dos advogados, por DEJT, quanto em seus respectivos endereços.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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16/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 19:31
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 19:31
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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11/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:54
Audiência de instrução designada (09/10/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 08:53
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 08:53
Audiência de instrução designada (09/10/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 10/07/2024
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24/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 12/04/2024
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19/12/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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24/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME em 23/11/2023
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24/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 23/11/2023
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14/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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13/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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13/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 10/10/2023
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03/10/2023 22:46
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 02/10/2023
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28/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/09/2023 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 22/09/2023
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20/09/2023 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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30/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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30/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
-
24/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/03/2023 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/03/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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15/03/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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22/02/2023 21:30
Juntada a petição de Réplica
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12/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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07/11/2022 15:50
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2022 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO JULIANA DE MADUREIRA LTDA - ME
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04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 03/10/2022
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10/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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08/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA ANGELO em 10/08/2022
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12/07/2022 18:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA DA INICIAL DE DIEGO DA SILVA ANGELO X ATACADÃO JULIANA)
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09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA ANGELO
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07/07/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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