TRT1 - 0100226-02.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/01/2025 18:16
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d1efe proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO VARGAS SIMOES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VARGAS SIMOES
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11/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VARGAS SIMOES
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11/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VARGAS SIMOES
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12/11/2024 11:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de TIAGO VARGAS SIMOES
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12/11/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 21:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100226-02.2023.5.01.0245 6ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: TIAGO VARGAS SIMOES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: TIAGO VARGAS SIMOES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Acordam os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada, rejeitando a preliminar de deserção do recurso da ré suscitada em contrarrazões pelo autor, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para: a) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões pelas vendas não faturadas, canceladas ou objeto de trocas de produtos, a serem apuradas com base no percentual de 10% sobre as comissões pagas mensalmente ao obreiro, conforme fichas financeiras acostadas aos autos.
Procedentes, também, os reflexos em férias com 1/3, décimo terceiro salário, repousos semanais, FGTS (deve ser depositado); b) condenar a reclamada ao pagamento de prêmio estímulo no percentual de 0,4% sobre o valor total das vendas do autor de cada mês, conforme especificado nos extratos anexados aos autos, deduzidos os valores quitados sob idêntica rubrica; c) determinar que, na fase pré-judicial, o crédito do autor seja atualizado pelo IPCA-E acrescido dos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, pela TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o ajuizamento da ação, mantendo-se a aplicação exclusiva da taxa SELIC como taxa de juros e índice de correção monetária na fase judicial.
E, quanto ao recurso interposto pela reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o pagamento de diferenças de comissões pelas vendas a prazo e seus reflexos; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes e determinar que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas de R$800,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$40.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VARGAS SIMOES
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18/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO VARGAS SIMOES
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18/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de TIAGO VARGAS SIMOES - CPF: *59.***.*12-02 e provido em parte
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18/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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23/06/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/06/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2024 16:12
Proferida decisão
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10/06/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/06/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/03/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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