TRT1 - 0101418-09.2018.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 15/07/2025
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02/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66fe9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 3.503,95), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como da certidão expedida.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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01/07/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/04/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/01/2025 13:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/10/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 14:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 20fa619) para Impugnação
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31/07/2024 14:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 20fa619) para Manifestação
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 26/07/2024
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16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846442d proferida nos autos.
DECISÃO – PJeMantenho a decisão agravada de ID 0b071fa que negou seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado.Ao agravado para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ID b829180, bem como contraminuta ao Agravo de Petição de ID c003ecf.Vindo a(s) contraminuta(s) ou decorrido o prazo em branco, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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14/07/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/07/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/07/2024 07:41
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 04/06/2024
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28/05/2024 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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20/05/2024 14:22
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL /
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09/05/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/05/2024 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2024 14:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/04/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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29/03/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 13/03/2024
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11/03/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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28/02/2024 21:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2023 12:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/12/2023 12:47
Iniciada a execução
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20/10/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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10/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 30/08/2023
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30/08/2023 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/08/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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21/08/2023 16:47
Homologada a liquidação
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20/08/2023 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/08/2023 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/07/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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18/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2023 17:02
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/06/2023 16:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 21/06/2023
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19/06/2023 15:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/06/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/06/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA BUENO MARQUES
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01/06/2023 14:47
Revogada a decisão anterior (sentença) de 24/10/2020
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01/06/2023 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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01/06/2023 13:30
Iniciada a liquidação
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01/06/2023 13:30
Transitado em julgado em 21/03/2023
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03/04/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 03:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2020 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 02/03/2020
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03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 02/03/2020
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27/02/2020 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Supervia)
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13/02/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 12/02/2020
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12/02/2020 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA BUENO MARQUES - CPF: *98.***.*97-85 sem efeito suspensivo
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11/02/2020 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA BUENO MARQUES - CPF: *98.***.*97-85 sem efeito suspensivo
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11/02/2020 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
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11/02/2020 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/01/2020 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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24/01/2020 14:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA BUENO MARQUES
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24/01/2020 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA BUENO MARQUES
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06/12/2019 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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03/12/2019 16:33
Audiência instrução realizada (02/12/2019 14:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2019 12:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Supervia)
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28/11/2019 15:17
Audiência de instrução designada (02/12/2019 14:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2019 16:18
Audiência de instrução cancelada (25/11/2019 11:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo juntada de doc.)
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02/10/2019 16:05
Audiência de instrução designada (25/11/2019 11:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2019 16:05
Audiência de instrução cancelada (02/10/2019 11:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Defesa )
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07/08/2019 14:34
Audiência de instrução designada (02/10/2019 11:30:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2019 07:12
Audiência una realizada (05/08/2019 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2019 17:32
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SUPERVIA)
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03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA BUENO MARQUES em 02/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/06/2019 17:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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17/06/2019 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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17/06/2019 17:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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05/06/2019 14:05
Audiência una designada (05/08/2019 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2019 12:08
Audiência una realizada (03/06/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2019 12:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SUPERVIA)
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27/05/2019 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
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17/12/2018 17:19
Audiência una designada (03/06/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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