TRT1 - 0100720-97.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564a6e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante e Reclamada.
Aos Recorridos (Reclamante e Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
09/06/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
24/05/2025 08:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
25/04/2025 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
25/04/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7237c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/04/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc299c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 02/08/02018, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento do adicional de insalubridade, no período anterior à norma coletiva, no grau médio (20%), observando-se o marco prescricional.
Quanto à base de cálculo do percentual de 20%, deve-se observar o salário mínimo, uma vez que não existia base de cálculo diversa antes da existência do diploma coletivo.
Devidos os reflexos nas férias, trezenos, FGTS, e demais verbas salariais constantes nos contracheques.
Não há reflexos no DSR, tendo em vista que o pagamento no módulo mensal já remunera a rubrica.
Fica excluída da condenação o período de 16/03/2020 a 30/04/2020.
Observem-se os contracheques.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$300,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais de R$2.500,00, a cargo do réu, na forma da fundamentação.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
07/04/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/04/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
07/04/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
30/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/01/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
22/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
26/08/2024 14:35
Audiência de instrução designada (28/01/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/08/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
07/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/08/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
05/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
-
29/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b2e5a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTÀs partes sobre o laudo pericial, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ em 10/06/2024
-
08/06/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 07/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
29/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/05/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
23/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ em 22/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
14/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/05/2024 12:05
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 76e06ac) para Apresentação de Cálculos
-
13/05/2024 16:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
06/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
01/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/04/2024
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 17/04/2024
-
15/04/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
12/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/04/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
07/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/02/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 02:16
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
19/12/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DE LIMA CRUZ
-
10/08/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 13:39
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100429-21.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 14:38
Processo nº 0100244-32.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 15:20
Processo nº 0101167-85.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio de Miranda Tubino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 22:16
Processo nº 0101167-85.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio de Miranda Tubino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 09:33
Processo nº 0100720-97.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Cristina de Almeida Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 12:10