TRT1 - 0100364-86.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2025 18:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.661,89)
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26/05/2025 18:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 150,23)
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15/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab009b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Reclamada em 25.04.2025 - ID.801510d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.c046ca7, custas e depósitos no Id.30cd35e e Id.801510d .
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENILDO LEITE FIRMINO -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
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05/05/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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04/05/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 30/04/2025
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25/04/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d0713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ADENILDO LEITE FIRMINO em face de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e depósitos de FGTS com 40%, observados os limites do pedido. Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
A reclamada responderá pelo pagamento dos honorários periciais técnicos, os quais mantenho em R$ 4.300,00 (ID. bd4d8b4), na forma do artigo 790-B da CLT.
Determino seja oficiado o TRT para o pagamento dos honorários periciais médicos, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 150,23, calculadas sobre o valor de R$ 7.511,56, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 7.661,79.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADENILDO LEITE FIRMINO -
08/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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08/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
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08/04/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,23
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08/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADENILDO LEITE FIRMINO
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08/04/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILDO LEITE FIRMINO
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04/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/04/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8027af9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Dia 1º.4.2025, às 11h20min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA -
21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
21/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
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21/02/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
22/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
-
22/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 13/12/2024
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22/11/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
19/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
-
19/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/11/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 30/10/2024
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28/10/2024 17:55
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
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07/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
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07/10/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 18:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/08/2024
-
23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
13/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
-
13/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 19:34
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
19/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4d8b4 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a Manifestação do Perito de ID 251cd85, fixo os Honorários Periciais no valor de R$ 4.300,00, a serem pagos ao final pela parte Sucumbente no Objeto do Pedido, nos termos do Artigo 790 - B da CLT, respeitado o Ato 88/2011, no que concerne aos Beneficiários de Gratuidade de Justiça, caso sejam Sucumbentes.Ante a Manifestação do Perito de ID 61aaf58, intimem-se as partes para tomarem ciência da Diligência Pericial a se realizar no dia 02/09/2024, às 15:00hs, na Sede da Reclamada, no seguinte Endereço: na Estrada da Boa Esperança, 650, Belford Roxo (RJ).
As partes devem informar os Nomes das partes, Assistentes Técnicos, Prepostos e Patronos que participarão da Diligência Pericial nos autos ou diretamente ao Perito até a Data da Diligência Pericial.
O Perito deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias a contar da Data da Perícia.Vindo o Laudo Pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o referido Laudo no prazo comum de 15 dias.
Após, inclua-se o feito em Pauta Presencial de Instrução, intimando-se as partes para ciência após a Designação. CEGP NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
17/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
-
17/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
09/07/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
09/07/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ADENILDO LEITE FIRMINO em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
-
23/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADENILDO LEITE FIRMINO
-
22/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/04/2024 17:19
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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