TRT1 - 0000704-69.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:28
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 16:01
Registrada a exclusão de dados de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT
-
30/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/06/2025 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.871,06)
-
30/06/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.393,31)
-
09/06/2025 10:39
Quitada a RPV (ID: 3c54b88) no valor de #Oculto#
-
02/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça comprova pagamento duas RPV)
-
12/05/2025 13:30
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 18/03/2025
-
12/03/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b519b proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Inicialmente, verifico que a sentença de embargos à execução ID 876cd35 determinou retificação dos cálculos para que seja excluída da condenação a parcela "MULTA ART 30º CCT (3124 DIAS DE ATRASO", bem como para que a multa da cláusula 6ª seja limitada ao valor do salário total da autora em novembro de 2013, acrescido de juros e correção monetária.
No entanto, a parte autora apresentou cálculos ID 81fc8a9 mantendo a mesma apuração anterior, sem respeitar a determinação judicial.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte 2ª ré - ESTADO DO RIO DE JANEIRO de Id b68d98d, no importe total de R$ 23.120,65,. 4. para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 21.249,59; - INSS AUTOR = R$ 493,82; - INSS RÉU = R$ 1.377,24; 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se RPV/Precatório, dê-se ciência às partes, e sobreste-se até o pagamento. 5.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS EVANGELISTA -
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
07/03/2025 11:58
Proferida decisão
-
06/03/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/03/2025 20:58
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/02/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a16df proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se os réus para ciência dos cálculos retificados.
Prazo 8 (oito) dias. 2.
Concordando os demandados expressamente com os cálculos novos, expeça-se RPV/Precatório, dê-se ciência às partes, e sobreste-se até o pagamento. 2.1.
Caso contrário, caso discordem expressamente dos cálculos, voltem conclusos para análise.
BARRA MANSA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
-
17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS EVANGELISTA em 16/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
03/08/2024 19:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS EVANGELISTA em 26/07/2024
-
19/07/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80060e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. Intimem-se as partes a se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo segundo executado.Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
17/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
17/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/07/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS EVANGELISTA em 04/06/2024
-
23/05/2024 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
-
21/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
20/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
20/05/2024 15:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
13/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/03/2024 19:26
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/02/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
02/01/2024 06:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS EVANGELISTA em 18/12/2023
-
24/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
22/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/11/2023 09:32
Iniciada a execução
-
22/11/2023 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c1a5609) para Embargos à Execução
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2023
-
17/07/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução - ERJ)
-
22/06/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/06/2023 17:22
Registrada a inclusão de dados de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 15/03/2023
-
11/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:38
Expedido(a) edital a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
31/10/2022 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 13:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
20/10/2022 11:29
Homologada a liquidação
-
18/10/2022 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/10/2022 18:58
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição discorda de cálculo - ERJ)
-
10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 09/09/2022
-
27/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
26/08/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (JUNTA PROCURAÇÃO DO SINDICATO)
-
27/06/2022 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/06/2022 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITA HABILITAÇÃO)
-
15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS EVANGELISTA em 14/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS EVANGELISTA
-
01/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/05/2022 15:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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