TRT1 - 0100975-77.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da04202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROPHYLAXIS VACINAS LTDA -
24/03/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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24/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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24/03/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:19
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,00
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13/03/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE VIDAL MELO
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13/03/2025 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 11:36
Audiência una realizada (12/03/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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04/11/2024 13:46
Audiência una designada (12/03/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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30/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2024 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 12:33
Audiência una cancelada (04/11/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2024 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALINE VIDAL MELO em 07/08/2024
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31/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100975-77.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ALINE VIDAL MELO RECLAMADO: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100975-77.2022.5.01.0043CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: ALINE VIDAL MELORECLAMADO: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA e outros (1)O MM.
Juiz INGRID CONTI DE ALMEIDA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado PROPHYLAXIS VACINAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 04/11/2024 11:50 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré.Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos.
Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.As partes deverão se fazer acompanhar por advogados.Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência.As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOSConsiderando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses:CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação;DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.)Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição;Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**MandadoMandado24072614054653600000206222707MandadoMandado24072614054642100000206222706IntimaçãoIntimação24072614035149700000206222505IntimaçãoIntimação24072612411066400000206211618DespachoDespacho24072518180455700000206163311DespachoDespacho24071915204097700000205694725Certidão CejuscCertidão24071712562586000000205475820IntimaçãoIntimação24071611285128000000205348129DespachoDespacho24071611041120900000205343353Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051719331686300000200673154Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051719321712800000200673095Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24051318355070200000200225674EditalEdital24042411493653700000198751498EditalEdital24042411493642100000198751497Citação na pessoa do(a)s sócio(o)sMandado de Citação24042411475511600000198751163Citação na pessoa do(a)s sócio(o)sMandado de Citação24042411475471700000198751158Citação na pessoa do(a)s sócio(o)sMandado de Citação24042411475459800000198751156Sniper - FABPDocumento Diverso24042411300128700000198747466Sniper - MiriamDocumento Diverso24042411284286400000198747280Sniper - ProphylaxisDocumento Diverso24042411262602300000198746879Consulta ao SniperCertidão24042411243115700000198746520IntimaçãoIntimação24041616344299200000198264363DespachoDespacho24041609021465300000198186467Certidão de Trânsito em JulgadoCertidão de Trânsito em Julgado24041212483086000000197966871Certidão de publicaçãoCertidão24031510465012000000197966866IntimaçãoIntimação24031412132463500000197966859NotificaçãoNotificação24031412132481700000197966865EditalEdital24031412132473800000197966861AcórdãoAcórdão23102714075374100000197966856Certidão de JulgamentoCertidão de Julgamento24013109570178900000197966853Certidão de JulgamentoCertidão de Julgamento23112716524553700000197966849ADMISSIBILIDADE DE RECURSOCertidão23061912350672600000177882774EditalEdital23050513512913700000174726386DespachoDespacho23050510395068900000174698770INFOJUD - PROPHYLAXIS VACINAS LTDADocumento Diverso23050510380799600000174698567eCarta devolvido - PROPHYLAXIS VACINAS LTDADocumento Diverso23050510360683100000174698224eCarta entregue - FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDADocumento Diverso23050510344068300000174698024IntimaçãoIntimação23031309320448800000171069305IntimaçãoIntimação23031309320427200000171069304Endereço - FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA S.A.Documento Diverso23031309240552100000171068566Endereço - PROPHYLAXIS VACINAS LTDADocumento Diverso23031309233394000000171068495DecisãoDecisão23021609354116400000169648936Recurso OrdinárioRecurso Ordinário23021515513893200000169601252IntimaçãoIntimação23013112502645400000168526744SentençaSentença23013110402398400000168502596DespachoDespacho23013109241894000000168489130Embargos de DeclaraçãoManifestação23013015115763200000168446292IntimaçãoIntimação23011315122013400000167697433DespachoDespacho23011311253105400000167679062ManifestaçãoManifestação22113015342761800000166132769IntimaçãoIntimação22110809243892600000164801319DespachoDespacho22110414451409000000164652274DOC009Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)22110411475448700000164630239convencao-coletiva-sindhrio-2020-2021Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)22110411192910600000164625926ContrachequeContracheque/Recibo de Salário22110411192843500000164625922CNPJCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)22110411192783300000164625918CNISDocumento Diverso22110411192677300000164625914Extrato FGTSExtrato de FGTS22110411192530200000164625907PISPrograma de Integração Social (PIS)22110411192444700000164625901IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)22110411192386900000164625899CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)22110411192301200000164625894Declaração de gratuidadeDeclaração de Hipossuficiência22110411192164300000164625886ProcuraçãoProcuração22110411192094400000164625880Petição InicialPetição Inicial22110411021378900000164623340 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de julho de 2024 KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.KARINA CRUZ DE ANDRADE FLORServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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26/07/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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26/07/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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26/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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26/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALINE VIDAL MELO em 24/07/2024
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24/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/07/2024 13:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/07/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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17/07/2024 13:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6331f45 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024; Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC; Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados; Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:58
Audiência una designada (04/11/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:58
Audiência una cancelada (04/11/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:59
Audiência una designada (04/11/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:59
Audiência una cancelada (25/07/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2024 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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24/04/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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24/04/2024 11:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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24/04/2024 11:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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24/04/2024 11:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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16/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:01
Audiência una designada (25/07/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2023 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 16/06/2023
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06/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
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06/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:51
Expedido(a) edital a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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05/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROPHYLAXIS VACINAS LTDA em 12/04/2023
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13/03/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FABP BIOTECH DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA LTDA
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13/03/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PROPHYLAXIS VACINAS LTDA
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10/03/2023 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE VIDAL MELO sem efeito suspensivo
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16/02/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/02/2023 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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31/01/2023 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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31/01/2023 12:50
Indeferida a petição inicial
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31/01/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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31/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:25
Audiência una cancelada (28/03/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 09:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b13926c) para Manifestação
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31/01/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/01/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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13/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/01/2023 11:22
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/11/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIDAL MELO
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04/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/11/2022 11:48
Audiência una designada (28/03/2023 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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