TRT1 - 0100741-57.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 20:40
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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22/04/2025 20:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 705,18)
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11/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a64252 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela Ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id fadcafe, custas e depósitos judicias no Id ed569cf e Id af69398 .
Em, 28.03.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da ré, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DOS SANTOS SANTANA -
28/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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28/03/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/03/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 24/03/2025
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24/03/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e8f74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 16/07/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no art. 7º, inc.
XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme art. 487, inc.
II, do CPC e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em face de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A., para condená-la ao pagamento de: - férias vencidas simples 2022/2023 com 1/3, observados os limites do pedido; - adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, e reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e depósitos de FGTS, observados os limites do pedido.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários periciais em R$ 4.300,00 (ID. 22d7f82), na forma do artigo 790-B da CLT.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$705,18, calculadas sobre o valor de R$35.258,83, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$35.964,01.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
10/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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10/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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10/03/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 705,18
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10/03/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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10/03/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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19/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/02/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1a356 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o substabelecimento sem reserva de poderes de id: cb5ace0, excluam-se os antigos patronos da autuação.
Procedida à inclusão do primeiro patrono listado no referido documento, Dr.
Bruno de Medeiros Lopes Tocantins, OAB 92718, cabendo aos demais procederem à sua habilitação por petição específica de solicitação de habilitação, com inclusão automática na autuação.
Aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 11/02/2025 às 11h.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
21/01/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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21/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/01/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 14/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 12/11/2024
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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05/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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05/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/11/2024 07:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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30/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/10/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 28/10/2024
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28/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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28/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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28/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/10/2024 14:46
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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03/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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04/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 03/09/2024
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03/09/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 06:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 30/08/2024
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 30/08/2024
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28/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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27/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2024 17:49
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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21/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
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21/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/08/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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19/08/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA BELEM DE ASSIS MARINHO em 14/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 13/08/2024
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11/08/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) HELOISA HELENA BELEM DE ASSIS MARINHO
-
02/08/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
02/08/2024 14:32
Expedido(a) edital a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
01/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 29/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS SANTANA em 26/07/2024
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18/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b928c8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 19/08/2024 14:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
-
17/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/07/2024 21:57
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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