TRT1 - 0010231-65.2015.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010231-65.2015.5.01.0242 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d773ab proferido nos autos.
Recebo os embargos de declaração (id ba6f277 e id 4abea73 ) como simples petição, na medida em que a matéria assim o admite.Sendo assim, proceda a Secretaria a alteração a petição de ID 44a88e6 , para manifestação, a fim de corrigir os registros junto aos sistemas PJe e E-Gestão.Ademais, no que diz ao requerimento formulado na manifestação de id 905fb92, a subr-rogação pretendida pelo executado está prevista no art. 346, III do Código Civil e, portanto, seu objeto não está pautado em dívida trabalhista, mas sim em obrigação decorrente de ato negocial de natureza civil.Além disso, nos termos do art. 114, inc. I, da Constituição Federal, a competência da Justiça do Trabalho é definida pela natureza jurídica da lide, em função da índole trabalhista do pedido e da causa de pedir:"Art. 114 .
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Portanto, não tendo o fato nexo com a relação de trabalho, tampouco sendo hipótese do art. 114 da CF, esta Justiça Especializada não tem competência material para decidir acerca da subr-rogação nos créditos decorrentes desta execução, logo indefiro o requerido.No tocante aos demais pedidos, entendo prejudicados, uma vez que já fora expedido alvará em favor do exequente.Intimem-se os executados para ciência.No mesmo expediente, intime-se o autor para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-28.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Torres Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2019 15:47
Processo nº 0100209-46.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Oliveira Collyer Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2022 17:26
Processo nº 0101122-85.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 11:09
Processo nº 0101122-85.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 09:53
Processo nº 0100535-78.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Silva Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 12:05