TRT1 - 0101492-50.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/08/2024 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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02/08/2024 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 08:54
Iniciada a liquidação
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02/08/2024 08:54
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA em 31/07/2024
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29/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354d95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 1740177, o valor total do acordo em R$9.000,00, que será pago em parcela única que será quitada em até 30 dias da ciência da homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.Multa de 30%, por inadimplemento, nos termos da petição.Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA
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17/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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17/07/2024 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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17/07/2024 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:12
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA em 09/07/2024
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05/07/2024 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA
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01/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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01/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 12:04
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2024 15:57
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/01/2024
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30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA em 29/01/2024
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23/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 19:34
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TIFFANY DOMINGUES DE ALMEIDA
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18/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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