TRT1 - 0100325-61.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/09/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2024 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
-
25/09/2024 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.700,00)
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25/09/2024 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2024 08:36
Iniciada a execução
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de CIBELE RODRIGUES DE SOUZA em 31/07/2024
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e00836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID e8874bc , o valor total do acordo em R$5.400,00, que será pago em 02 (duas) parcelas, em 15/07/2024 e 15/08/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Exclua-se a 2ª ré do polo passivo.Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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17/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE RODRIGUES DE SOUZA
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17/07/2024 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,00
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17/07/2024 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CIBELE RODRIGUES DE SOUZA em 04/07/2024
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03/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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30/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE RODRIGUES DE SOUZA
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30/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/06/2024 14:54
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2024
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CIBELE RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2024
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19/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 18:42
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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15/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE RODRIGUES DE SOUZA
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15/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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