TRT1 - 0100080-80.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 13:50
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de WEVERTON CARDOSO FIUZA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TURETTA em 31/07/2024
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29/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100080-80.2024.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: JOSE CARLOS TURETTAAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS TURETTATomar ciência do v. acórdão ID c148115, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMandado de Segurança.
Remuneração.
Bloqueio.
Limites.
A regra de impenhorabilidade de salários, prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, possui exceções previstas no próprio dispositivo, estando as verbas trabalhistas aí inclusas.
Contudo, a constrição levada a efeito mostra-se excessiva, em desacordo com a jurisprudência da SDI-2 do C.
TST, pois as penhoras pretéritas já consomem 30% dos rendimentos disponíveis.
Segurança concedida.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do presente mandamus e, no mérito, conceder a segurança para sustar o ato coator e determinar que o juízo de origem se abstenha de realizar bloqueios nos salários do impetrante, até que haja margem disponível para tanto, bem como proceda à imediata devolução dos valores penhorados, ratificando, assim, a liminar anteriormente deferida, tudo nos termos da fundamentação.MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOSDesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON CARDOSO FIUZA
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18/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TURETTA
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12/07/2024 14:07
Concedida a segurança a JOSE CARLOS TURETTA - CPF: *19.***.*83-20
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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05/04/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/02/2024 14:51
Determinada a requisição de informações
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08/02/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de WEVERTON CARDOSO FIUZA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TURETTA em 07/02/2024
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25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TURETTA
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23/01/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON CARDOSO FIUZA
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23/01/2024 18:56
Concedida a Medida Liminar a JOSE CARLOS TURETTA
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22/01/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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