TRT1 - 0100605-43.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100605-43.2023.5.01.0341 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f116055, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Leonardo Werneck, pela CSN e, fez uso da palavra a Drª Lara Ristom Amaral, pela parte Fabio Henrique de Amorim Braga." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
23/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/08/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2024
-
25/07/2024 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7958eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, rejeito a prescrição quinquenal e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pela Reclamante (FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% (R$28.298,44), sobre os pedidos indeferidos na presente ação.Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), visto que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.Quanto à perícia, o reclamante restou sucumbente na perícia, e já restou quitada.Custas de R$3.773,12, pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
14/07/2024 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.773,12
-
14/07/2024 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
04/07/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2024 13:58
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/05/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
20/05/2024 09:26
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
01/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2024
-
17/04/2024 10:01
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/04/2024 17:02
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
04/04/2024 16:00
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
04/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
03/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/01/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA em 26/01/2024
-
22/01/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 15/01/2024
-
19/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/12/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
16/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/12/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
12/12/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 09:36
Juntada a petição de Réplica
-
16/11/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/11/2023 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
09/11/2023 15:10
Audiência una realizada (09/11/2023 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/11/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE DE AMORIM BRAGA
-
25/08/2023 14:27
Audiência una designada (09/11/2023 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2023 10:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/07/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100426-57.2019.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Augusto Sena Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 08:20
Processo nº 0100427-40.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 14:05
Processo nº 0010100-80.2009.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2009 00:00
Processo nº 0100896-49.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 21:29
Processo nº 0128100-73.2005.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Paulo da Costa Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2005 03:00