TRT1 - 0100912-71.2023.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO RANGEL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE em 22/08/2025
-
15/07/2025 21:27
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO RANGEL
-
15/07/2025 21:27
Expedido(a) notificação a(o) ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE
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28/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 16:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6fe8e proferido nos autos.
Vistos etc.
Vista ao exequente da certidão e documentos anexados pela secretaria, para manifestações no prazo de 30 dias, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, evitando a incidência do disposto no art. 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MANHAES TAVARES -
08/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MANHAES TAVARES
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08/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 03:37
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 23/10/2024
-
01/10/2024 20:30
Expedido(a) notificação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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01/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 09/09/2024
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16/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
15/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
05/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MANHAES TAVARES
-
02/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/08/2024 12:06
Iniciada a execução
-
02/08/2024 12:06
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de LUANA MANHAES TAVARES em 31/07/2024
-
17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb92289 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 07/12/2018 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP a pagar a LUANA MANHAES TAVARES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.Honorários sucumbenciais na forma supra.Juros e correção monetária na forma supra.Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.Custas totais (conhecimento de R$895,04, mais liquidação de R$223,76) de R$1.118,79, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$44.751,77, conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC. Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MANHAES TAVARES
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16/07/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,79
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16/07/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA MANHAES TAVARES
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16/07/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA MANHAES TAVARES
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16/07/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/07/2024 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/04/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 12/04/2024
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04/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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03/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/03/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/03/2024 06:47
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 03:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 23/02/2024
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUANA MANHAES TAVARES em 30/01/2024
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23/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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22/01/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MANHAES TAVARES
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11/01/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2023 14:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA MANHAES TAVARES
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11/12/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
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11/12/2023 10:28
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2023 10:28
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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