TRT1 - 0100527-86.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbdb0a proferida nos autos. 1.
Vistos etc. 2.
Entendo por adequados os esclarecimentos prestados pela perita no ID 186e496 e, portanto, dou por corretos seus cálculos.
Esta homologação substitui aquela de ID 17f97ef. 3.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da r.sentença HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$46.310,25.
Deste valor, R$42.100,23 referem-se ao crédito líquido devido ao autor, R$4.146,87 referem-se aos honorários advocatícios e R$63,15 ao recolhimento fiscal sobre os honorários. 4.Tendo em vista que o valor do depósito judicial é suficiente para garantia do juízo, nesta data fica o mesmo convolado em penhora até o valor de R$46.310,25. 5.Ciência às partes, abrindo-se o prazo comum de cinco dias para possíveis Embargos/impugnação e o exequente, ainda, requerer o que for de seu interesse, sob pena de ser completamente quitado o débito da executada com o exequente.
No prazo recursal, as partes deverão informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará. 6.Decorrido, in albis, expeça-se alvarás ao exeqüente pelo valor líquido, ao patrono pelos honorários advocatícios e a União Federal pelo recolhimento fiscal e a ré pelo saldo da guia de depósito judicial. 7.Dê-se ciência às partes da extração dos alvarás, assinando-se o prazo comum de 05 dias para eventual consulta dos autos. 8.Decorrido prazo do item 6, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aa6f0 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, notifiquem-se as partes para, em 8 dias, apresentarem manifestações sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44e977 proferido nos autos. Às reclamadas para apresentarem a documentação solicitada pela perita no prazo de 10 dias.
Vindos os documentos, intime-se a perita para apresentar o laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1871a0 proferido nos autos.
Vistos.Ante manifestação da primeira reclamada de ID nº eb50ce6, concedo a dilação de prazo em 10 (dez) dias úteis para quitação do crédito, atentando-se à reclamada que a opção pela dilação de prazo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.Conforme jurisprudência do egrégio TST que segue:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
FASE DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o"pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução.
Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10506-83.2018.5.03.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/06/2021).Intime-se para ciência.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/02/2024 06:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2024 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2022 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 01/09/2022
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30/08/2022 14:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/08/2022 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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19/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/08/2022
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26/07/2022 13:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR PETROS )
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19/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2022 09:29
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2022 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/06/2022
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/06/2022
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 08/06/2022
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06/06/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS )
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27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
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27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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26/05/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/05/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2022 14:14
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DOS PRAZERES - CPF: *02.***.*53-34 e provido
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09/05/2022 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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02/05/2022 12:33
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
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28/04/2022 15:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2022
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01/04/2022 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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29/03/2022 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2022 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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