TRT1 - 0304000-07.1996.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL
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12/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL
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09/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MALHEIROS DE ALMEIDA
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08/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDEUILSON DA ROCHA
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08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025
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10/05/2025 13:41
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/04/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d50f1 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Com relação aos executados FRANCISCO ORLANDO DE ALMEIDA e DIRCE MALHEIROS DE ALMEIDA, o PREVJUD indicou o seu falecimento, e a parte autora não indicou qualquer interesse no prosseguimento da execução em face deles, sendo certo que não indicou herdeiro para que a execução prosseguisse. Óbitos anteriores à 2012.
Com isso, como medida de economia processual, e para não ensejar tumulto no processual, excluo-os da autuação. 2.
Requer a parte exequente a penhora do benefício previdenciário recebido pelo(a) executado(a) PAULO CESAR MALHEIROS DE ALMEIDA, CPF *91.***.*45-53.
Conforme o disposto no artigo 833, § 2º do CPC, é possível a penhora do salário/aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no artigo 1º, III , da CRFB.
Assim, defiro a penhora mensal dos proventos do executado no percentual de 30% até que se garanta a execução processada nestes autos no importe de R$ 31.790,73 (id 2189277).
Os valores deverão ser depositados à disposição deste Juízo na ag. 3147 da Caixa Econômica Federal ou ag. 0469 do Banco do Brasil.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se a Agência da Previdência Social de Barra Mansa pelo e-mail [email protected] 3.
Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. 4.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários. 5.
Após, sobreste-se por 6 meses. 6.
Arrecados valores, intime-se a parte ré PAULO CESAR MALHEIROS DE ALMEIDA, CPF *91.***.*45-53 para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 7.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 8.
Após, sobreste-se por 6 meses para aguardar a arrecadação. 9.
Na sequência, vindo novos depósitos mensais, intime-se a parte ré na forma do artigo 884, CLT, e decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 10.
Por fim, aguarde-se o término da arrecadação. BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDEUILSON DA ROCHA -
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDEUILSON DA ROCHA
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07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0304000-07.1996.5.01.0341 RECLAMANTE: EDEUILSON DA ROCHA RECLAMADO: SERVCARD PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) Destinatário(a): EDEUILSON DA ROCHA Fica V.
Sa. intimado(a) para que indique meios efetivos e objetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que os autos ficarão sobrestados, nos termos do art. 11-a da CLT, até eventual indicação de meio efetivo de prosseguimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDEUILSON DA ROCHA -
13/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDEUILSON DA ROCHA
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18/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/10/2024 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 08:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDEUILSON DA ROCHA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDEUILSON DA ROCHA
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07/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/09/2024
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08/08/2024 10:34
Expedido(a) ofício a(o) SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
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27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de EDEUILSON DA ROCHA em 26/07/2024
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19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f1986 proferido nos autos.
Vistos, etc.Reitere-se a intimação de Id ea886cf, uma vez que o documento de Id 052afb5 não apresentou respostas efetivas. Salienta-se que a resposta deve ser encaminhada ao e-mail [email protected], no prazo de quinze dias.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EDEUILSON DA ROCHA
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17/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/06/2023 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2023 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/09/2022 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/06/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/04/2022 15:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/1996
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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