TRT1 - 0100702-97.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 26/06/2025
-
10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30da8f3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DOS SANTOS -
09/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
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09/06/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4461944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição apontada, reconhecer expressamente a concessão da gratuidade de justiça à parte reclamante, conforme já constou na parte dispositiva da sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
14/05/2025 09:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/05/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 03/04/2025
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28/03/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f514ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por SOLANGE DOS SANTOS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/03/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/03/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
20/03/2025 06:31
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE DOS SANTOS
-
20/03/2025 06:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/03/2025 06:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLANGE DOS SANTOS
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20/03/2025 06:31
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 29/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
18/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
-
06/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 14:47
Audiência inicial realizada (05/12/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 18/11/2024
-
08/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/11/2024 08:52
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/11/2024 08:51
Audiência inicial designada (05/12/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 08:51
Audiência inicial cancelada (09/12/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 10:17
Audiência inicial designada (09/12/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/09/2024 10:00
Audiência inicial realizada (23/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100702-97.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: SOLANGE DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): SOLANGE DOS SANTOSComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 23/09/2024 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DOS SANTOS
-
08/07/2024 18:23
Audiência inicial designada (23/09/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2024 17:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLANGE DOS SANTOS
-
04/07/2024 21:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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