TRT1 - 0101498-48.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:31
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1291
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14/08/2025 19:21
Proferida decisão
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14/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/08/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101498-48.2023.5.01.0207 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 12:03
Distribuído por dependência/prevenção
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14/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENAN FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101498-48.2023.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: RENAN FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho arguida pela reclamada e acolher a preliminar de nulidade absoluta arguida pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade de todos os atos processuais decisórios posteriores à citação, devendo, no retorno dos autos, ser reaberta a instrução, intimando-se as partes e o MPT para ciência de todos os atos do processo, observadas as prerrogativas processuais do Parquet, restando prejudicada a apreciação dos demais itens do apelo, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Carlos Roberto Simões Nogueira (OAB/SP 455643).
Id d3ab685 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN FERREIRA DOS SANTOS -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
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21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 10:57
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*66-67
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18/03/2025 08:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 09:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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19/02/2025 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-02-2025 ()
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22/11/2024 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 09:35
Retirado de pauta o processo
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
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27/09/2024 08:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0927049 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a incompetência da Justiça do Trabalho quanto à declaração de vinculo de emprego; rejeita-se a inépcia; e acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 19/12/2018, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN FERREIRA DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pelo reclamante, no importe de R$1.534,17, calculadas sobre R$76.708,62, valor ora dado à causa.
Isento.Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Substituta LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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