TRT1 - 0101498-48.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
29/07/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
16/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
16/07/2025 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,17
-
16/07/2025 10:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
16/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a09666 proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN FERREIRA DOS SANTOS -
25/06/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
25/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
25/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/06/2025 11:11
Audiência una realizada (18/06/2025 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/05/2025
-
20/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101498-48.2023.5.01.0207 : RENAN FERREIRA DOS SANTOS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RENAN FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 18/06/2025 10:10 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN FERREIRA DOS SANTOS -
13/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
13/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
13/05/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
13/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/05/2025 14:03
Audiência una designada (18/06/2025 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1358f38 proferida nos autos.
Considerando os termos do r. acórdão de #id:d3ab685, acolhendo a preliminar de nulidade absoluta arguida pelo Ministério Público do Trabalho, declarando a nulidade de todos os atos processuais decisórios posteriores à citação, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes e o MPT.
Observe a secretaria que o MPT deverá tomar ciência de todos os atos do processo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
30/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
30/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
30/04/2025 15:42
Revogada a decisão anterior (sentença) de 14/07/2024
-
30/04/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/04/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101498-48.2023.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: RENAN FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho arguida pela reclamada e acolher a preliminar de nulidade absoluta arguida pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade de todos os atos processuais decisórios posteriores à citação, devendo, no retorno dos autos, ser reaberta a instrução, intimando-se as partes e o MPT para ciência de todos os atos do processo, observadas as prerrogativas processuais do Parquet, restando prejudicada a apreciação dos demais itens do apelo, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Carlos Roberto Simões Nogueira (OAB/SP 455643).
Id d3ab685 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
25/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2024 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
11/08/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/07/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/07/2024
-
26/07/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0927049 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a incompetência da Justiça do Trabalho quanto à declaração de vinculo de emprego; rejeita-se a inépcia; e acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 19/12/2018, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN FERREIRA DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pelo reclamante, no importe de R$1.534,17, calculadas sobre R$76.708,62, valor ora dado à causa.
Isento.Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Substituta LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
14/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2024 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,17
-
14/07/2024 17:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2024 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
11/07/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:14
Audiência una realizada (02/07/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FERREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/06/2024 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 11:35
Audiência una designada (02/07/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 17:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2024 23:59
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/01/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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