TRT1 - 0101017-34.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7067c3a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCELO ALEXANDRE DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. HEALTH TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 3cb234a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALEXANDRE DA SILVA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
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27/01/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 25/10/2024
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25/10/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101017-34.2022.5.01.0203 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA RECORRIDO: HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id ddaebaf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALEXANDRE DA SILVA -
11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HEALTH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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11/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
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04/10/2024 15:10
Conhecido o recurso de MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *41.***.*39-09 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 01-10-2024 ()
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06/09/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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