TRT1 - 0100126-07.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aac0e9 proferido nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologação (#id:fc2d16a, cálculo #id:dc68e2b) RTE - R$ 8.342,45 Honor.
Adv.
RTE - R$ 870,56 INSS - R$ 2.084,78 Perito - R$ 1.000,00 (já quitado através do alvará de #id:b3a1c1c) O Juízo encontra-se garantido de forma integral através dos depósitos (Siscondj), declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.Apresente(m), a(s) parte(s) ISMAEL MOREIRA DE LIMA, CPF: *36.***.*10-75, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestações: Expeçam-se alvarás dos depósitos existentes no processo e registre-se no sistema.Observem-se os valores homologados e as contas informadas para transferência dos valores.Dê-se ciência às partes e, para que não reste dúvidas, prazo de 5 dias acerca da garantia do Juízo e de 8 dias acerca da extinção da execução.Expedidos os alvarás, venham os autos conclusos para lançamento no sistema da extinção da execução, dê-se baixa e arquive-se. 28/04/2025 16:14 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MOREIRA DE LIMA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9f24b proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MOREIRA DE LIMA -
04/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISMAEL MOREIRA DE LIMA em 03/02/2025
-
16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL MOREIRA DE LIMA
-
10/12/2024 12:01
Conhecido o recurso de ISMAEL MOREIRA DE LIMA - CPF: *36.***.*10-75 e provido em parte
-
26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
21/11/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 22:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
20/08/2024 11:30
Distribuído por dependência/prevenção
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3126d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, decide, no mérito, ACOLHER EM PARTE o pedido para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/A a pagar a ISMAEL MOREIRA DE LIMA as parcelas acima mencionadas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.Condeno a ré nos honorários periciais que foram fixados no importe R$ 1.000,00.Custas pela reclamada de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e atualização monetária na forma da fundamentação. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST).Intimem-se as partes.Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/04/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISMAEL MOREIRA DE LIMA em 09/04/2024
-
22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL MOREIRA DE LIMA
-
20/03/2024 17:16
Conhecido o recurso de ISMAEL MOREIRA DE LIMA - CPF: *36.***.*10-75 e provido
-
24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/02/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 Sessão Presencial 20 03 2024 ()
-
12/12/2023 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
22/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100379-25.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Teixeira Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 11:23
Processo nº 0100199-50.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 15:24
Processo nº 0100118-59.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 16:34
Processo nº 0100382-77.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Santana de Freitas Marinho Pa...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 21:24
Processo nº 0100382-77.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Santana de Freitas Marinho Pa...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 08:02