TRT1 - 0100379-25.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f60438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários MATB.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA -
13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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13/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/03/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2025 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/11/2024 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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21/11/2024 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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21/11/2024 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/11/2024 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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07/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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07/11/2024 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/11/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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06/11/2024 13:53
Proferida decisão
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06/11/2024 12:57
Audiência una cancelada (12/12/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 11:27
Juntada a petição de Acordo
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07/10/2024 20:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
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25/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS PAES
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24/09/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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19/09/2024 12:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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19/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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19/09/2024 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 12:06
Audiência una designada (12/12/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2024 06:12
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2024 14:02
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 17:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/08/2024 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 24/07/2024
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24/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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23/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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23/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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23/07/2024 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/07/2024 13:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d355d proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024;Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC;Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:36
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 12:12
Audiência una cancelada (23/07/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
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16/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
10/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS PAES
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09/05/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/05/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
-
22/04/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
-
09/04/2024 11:23
Audiência una designada (23/07/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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