TRT1 - 0100279-97.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2024 18:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 656,52)
-
11/11/2024 18:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 04/11/2024
-
24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II em 23/10/2024
-
09/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
08/10/2024 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 06/08/2024
-
27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DER)
-
16/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa32fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra independente de transcrição decido: PRELIMINARMENTE, rejeitar as preliminares e NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RICARDO PEREIRA DE CAMPOS, IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS e TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em face de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II e FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ para condenar a reclamada a pagar (de acordo com a responsabilidade apurada, sendo a segunda de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):Diferenças salariais e reflexos, conforme abaixo:O Sr Ricardo Pereira (primeiro reclamante) trabalhou de 21.03.2022 a 20.10.2022, recebendo salário de R$ 1.608,20, quando deveria estar recebendo salário de R$ 2.336,40, conforme CCT de ID 346c6a2, juntada pela reclamada como aplicável ao período.
São devidos, além do pagamento do salário até complementar as diferenças, reflexos nas verbas já recebidas como férias, décimos terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS, inclusive multa de 40%.O Sr Irineu José (segundo reclamante) trabalhou de 21.03.2022 a 03.10.2022, recebendo salário de R$ 1.608,20, quando deveria estar recebendo salário de R$ 2.336,40, conforme CCT de ID 346c6a2, juntada pela reclamada como aplicável ao período.
São devidos, além do pagamento do salário até complementar as diferenças, reflexos nas verbas já recebidas como férias, décimos terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS, inclusive multa de 40%.O Sr Tadeu Breno (terceiro reclamante) trabalhou de 21.03.2022 a 20.10.2022, recebendo salário de R$ 1.608,20, quando deveria estar recebendo salário de R$ 2.336,40, conforme CCT de ID 346c6a2, juntada pela reclamada como aplicável ao período.
Verifico que a partir do mês de Julho de 2022 o reclamante passou a receber o salário de R$ 1.752,40 (ID f1020fc), devendo esse valor ser considerado para cálculo da diferença.
São devidos, além do pagamento do salário até complementar as diferenças, reflexos nas verbas já recebidas como férias, décimos terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS, inclusive multa de 40%.As CTPS digitais dos reclamantes devem ser retificadas para constar a função de pedreiro no prazo de 10 dias após ser a reclamada regularmente intimada para tanto.
Caso não cumpra o determinado, ficará sujeita a uma multa de R$ 1.500,00 por reclamante.
Deve anexar aos autos recibo do cumprimento da obrigação.
Nesse caso, sem prejuízo da execução da multa a anotar a retificar a função exercida.
Em nenhuma hipótese pode ser mencionado este processo.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Os reclamantes fazem jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada a pagar custas de R$656,52, equivalentes a 2% do valor atribuído a soma das condenações de R$32.826,11, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara que compreendem os três reclamantes.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
14/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
14/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
14/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
14/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
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14/07/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 656,52
-
14/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
14/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
14/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
12/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/07/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 10:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 03/07/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS em 28/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
17/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
17/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
17/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
17/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
20/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 11/12/2023
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS em 01/12/2023
-
24/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
23/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
23/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
23/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
23/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
23/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 10:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/11/2023 11:28
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 13/09/2023
-
30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II em 29/08/2023
-
24/08/2023 16:11
Juntada a petição de Réplica
-
15/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
14/08/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
14/08/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
11/08/2023 06:09
Audiência una por videoconferência realizada (10/08/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/08/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS em 03/07/2023
-
28/06/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
-
23/06/2023 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE CAMPOS em 19/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 16:37
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SERRA DA BOCAINA II
-
09/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
09/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
09/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
09/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
09/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TADEU BRENO APARECIDO ALVES DA SILVA
-
09/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU JOSE PINTO DE CAMPOS
-
09/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE CAMPOS
-
25/04/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (10/08/2023 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/04/2023 11:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/08/2023 08:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/03/2023 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 08:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/03/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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