TRT1 - 0101243-43.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2024 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/09/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/09/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/09/2024 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/08/2024 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de LARIZA REIS CARVALHO DA SILVA em 31/07/2024
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/07/2024
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18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa280c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas processuais no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.As partes acordaram pela exclusão do segundo réu.Intimem-se as partes e o i. perito para ciência de que não haverá designação de perícia.Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA REIS CARVALHO DA SILVA
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17/07/2024 14:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 12:03
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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28/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/06/2024 21:48
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 21:48
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 08:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/02/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LARIZA REIS CARVALHO DA SILVA
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03/02/2024 21:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 08:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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