TRT1 - 0100573-55.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 10:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANAINA DA SILVA OLIVEIRA
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09/09/2025 10:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANAINA DA SILVA OLIVEIRA
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29/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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20/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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20/07/2025 00:42
Registrada a inclusão de dados de JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:01
Registrada a inclusão de dados de JANAINA DA SILVA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a6a98 proferida nos autos.
Da análise do CNPJ #id. bf7d70b, por meio de consulta feita por esta Magistrada no site da Receita Federal, e do id. 06864a5, consta a descrição da natureza jurídica da empresa como empresário individual.
Conforme se extrai da inteligência do artigo 966 do Código Civil, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Ao contrário do que se verifica em relação às sociedades empresárias, não há distinção entre o empresário individual e a pessoa natural que exerce a atividade empresarial.
Em razão disso, tanto a titularidade negocial como a responsabilidade patrimonial são da própria pessoa física que explora a atividade empresária.
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física respectiva, a constrição de bens do patrimônio pessoal não precisa da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Desta forma, inclua-se JANAINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF *92.***.*29-18, no polo passivo, acionando-se desde já o Sisbajud.
Negativo, inclua-se no BNDT e acione-se o Renajud.
Infrutífero, intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se, iniciando o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
Intimem-se. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA S.
OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS -
15/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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15/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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15/03/2025 08:03
Proferida decisão
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14/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/03/2025 08:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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07/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/12/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS em 14/11/2024
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de KARLLANNA ROBADEL DA SILVA em 14/11/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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17/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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22/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS em 15/08/2024
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14/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS em 02/08/2024
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25/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897382b proferido nos autos.
Com razão o autor no id. cbf34f6.Intime-se a ré para, além de cumprir a primeira parte do despacho id. 0d443f7, comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de execução.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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24/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d443f7 proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar o vínculo de emprego, na CTPS da parte autora, no período de 10/10/2022 a 23/04/2023 (incluído o aviso prévio de 24/03/2023 a 23/04/2023), no cargo de vendedora, com salário mínimo vigente à época.Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria as anotações (CLT, artigo 39, § 1º).Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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17/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/07/2024 17:42
Iniciada a execução
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16/07/2024 17:42
Transitado em julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de KARLLANNA ROBADEL DA SILVA em 15/07/2024
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03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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02/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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02/07/2024 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 561,14
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02/07/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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02/07/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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19/06/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/06/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 20:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/11/2023 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 22:02
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 10:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA DA S. OLIVEIRA MODA E ACESSORIOS
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26/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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14/06/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2023 11:38
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/06/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLLANNA ROBADEL DA SILVA
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01/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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