TRT1 - 0100748-64.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 17/09/2025
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09/09/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
-
02/09/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VLADIMYR DE CASTRO LOBATO em 28/07/2025
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25/07/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ab4c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES o pedido inicial, para condenar as rés, BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA e ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., a segunda de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias para o aperfeiçoamento e registro da medida.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a 1ª reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante: data de dispensa em 14/082024, nos termos do pedido e ante a projeção do aviso prévio – OJ 82 da SDI- I do C.
TST, bem como lhe tradite as guias para o saque do FGTS e para fins de percepção do seguro-desemprego.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de recusa ou inércia da acionada, autorizada a praticar o ato de anotação e a expedir alvará para o saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMYR DE CASTRO LOBATO -
14/07/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
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14/07/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
-
14/07/2025 07:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/07/2025 07:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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14/07/2025 07:10
Concedida a gratuidade da justiça a VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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25/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:01
Audiência de instrução designada (23/06/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 15:01
Audiência una realizada (27/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 03:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. em 13/11/2024
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09/11/2024 05:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
-
07/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
-
07/11/2024 11:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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07/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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06/11/2024 15:30
Audiência una designada (27/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
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05/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:39
Audiência una cancelada (06/11/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
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04/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
-
04/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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03/10/2024 14:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 09b8cc8) para Emenda à Inicial
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01/10/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:55
Audiência una designada (06/11/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 22:41
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/07/2024 03:35
Decorrido o prazo de VLADIMYR DE CASTRO LOBATO em 26/07/2024
-
23/07/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100748-64.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: VLADIMYR DE CASTRO LOBATO RECLAMADO: BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VLADIMYR DE CASTRO LOBATO NOTIFICAÇÃO PJeTomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT02NI": 17/09/2024 09:02 O acesso será feito pelo seguinte link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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17/07/2024 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
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17/07/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
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17/07/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) BRACO FORTE JME SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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17/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMYR DE CASTRO LOBATO
-
15/07/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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