TRT1 - 0100034-06.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/07/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de VICTOR MACIEL MACHADO em 05/06/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e683ec4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o pagamento em atraso da 8ª parcela, aplico a multa de 20%, incidente sobre o saldo remanescente, com antecipação das parcelas vincendas, devendo a ré efetuar o pagamento de R$ 2.376,00, em 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MACIEL MACHADO -
27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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19/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/05/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VICTOR MACIEL MACHADO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d0eb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O reclamante pede a execução judicial do valor total do acordo, acrescido da multa de 20% alegando inadimplemento da ré.
Ocorre que, em sua petição o autor demonstra que o atraso de seu no pagamento da 7ª parcela, por tão somente 1 dia de atraso.
O pagamento deveria ter sido realizado no dia 15/04/2025 e foi realizado no dia 15/04/2025.
Isto por si só inviabiliza a execução judicial do valor total do acordo acrescido da multa de 20%, sob pena de enriquecimento sem causa do autor e ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da eficiência.
Indefiro o pedido do autor.
Intime-se.
Na mesma oportunidade intime-se a ré para ciência de que um novo atraso no pagamento das parcelas será penalizado com o vencimento antecipado das demais parcelas acrescido da multa.
No mais, aguarde-se o pagamento do acordo, nas datas acordadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MACIEL MACHADO -
06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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06/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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06/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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22/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/04/2025 20:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2025 20:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/04/2025 20:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/04/2025 20:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2025 20:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
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20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
-
20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
-
20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
-
20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
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20/04/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 990,00)
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16/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 22:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 22:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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16/01/2025 22:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 22:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 15:17
Expedido(a) alvará a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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24/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,00
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19/09/2024 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR MACIEL MACHADO
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19/09/2024 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2024 15:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 11:50 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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04/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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29/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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29/08/2024 08:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 11:50 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 08:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (19/09/2024 11:50 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 08:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 11:50 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/08/2024 08:02
Iniciada a execução
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26/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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16/08/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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16/08/2024 23:57
Homologada a liquidação
-
14/08/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/08/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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04/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/08/2024 19:26
Iniciada a liquidação
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04/08/2024 19:26
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de VICTOR MACIEL MACHADO em 31/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cf05b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por V.M.M. em face de I.A.G.-C.S.A.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando a parte reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 9/5/2022, dispensa em 7/12/2022, na função de mecânico, com remuneração de R$ 1.400,00 mensais, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação;- Saldo de salário (7 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional (7/12); férias proporcionais (7/12) acrescidas de 1/3;- FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195, SDI-1), além da multa de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, da Lei 8.036/90).
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao reclamante mediante alvará.- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;- Indenização substitutiva do seguro desemprego caso se torne inviável a habilitação ao benefício por fato unicamente atribuível à empregadora;- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.Expeça-se ofício para habilitação do reclamante ao seguro desemprego.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00.Valor da condenação de R$ 20.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
-
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
-
17/07/2024 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR MACIEL MACHADO
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03/06/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2024 18:15
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 09:01
Audiência de instrução designada (29/05/2024 11:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 09:01
Audiência una realizada (17/10/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 10:46
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPERADOR AUTO GNV - COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVO LTDA
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR MACIEL MACHADO em 07/02/2023
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31/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MACIEL MACHADO
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30/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 14:47
Audiência una designada (17/10/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/01/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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