TRT1 - 0100487-71.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 07:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ODINEA ZEFERINO SANTA ROSA PINHEIRO
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21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/05/2025
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11/04/2025 19:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe16d5 proferido nos autos.
Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 15 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o ARQUIVAMENTO dos autos sem baixa (art. 223, do NCPC), e início do prazo bienal da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, § 1º, da CLT – com a nova redação da Lei nº 11.467/17), sem nova intimação à parte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
07/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
07/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
-
07/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100487-71.2022.5.01.0060 : EDUARDO DA SILVA SA : RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): EDUARDO DA SILVA SA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA SA -
11/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
-
11/03/2025 12:12
Registrada a inclusão de dados de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 19/12/2024
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13/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
12/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
-
12/12/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/12/2024 20:17
Iniciada a execução
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 09/12/2024
-
11/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
08/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
-
08/11/2024 08:38
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/10/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/08/2024
-
14/08/2024 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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05/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/08/2024 10:09
Iniciada a liquidação
-
02/08/2024 10:08
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 31/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc953ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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17/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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17/07/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DA SILVA SA
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17/07/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DA SILVA SA
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12/06/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/06/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:42
Audiência de instrução designada (05/06/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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17/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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17/01/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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17/01/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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12/01/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/10/2022
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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10/10/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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10/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA SA em 26/09/2022
-
23/09/2022 20:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao do reclamante)
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23/09/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao ante a defesa)
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23/09/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao ante a defesa)
-
02/09/2022 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA SA
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10/08/2022 00:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2022 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/08/2022
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10/07/2022 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao do advogado da parte autora)
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21/06/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
14/06/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/06/2022 07:28
Audiência una cancelada (11/07/2022 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 17:16
Audiência una designada (11/07/2022 09:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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