TRT1 - 0100484-15.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 26/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
-
12/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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12/02/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 03/02/2025
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01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 31/01/2025
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.406,88)
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13/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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13/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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19/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/12/2024 09:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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14/12/2024 09:35
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 13/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35a3f6 proferido nos autos.
Inicialmente, cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho de ID 2feed02.
Tendo em vista a petição de ID a47e827, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária indicada no ID ae3a31c, e ao advogado do autor.
Intime-se. Após, verificado pela Secretaria da Vara a inexistência de saldo na conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. fbm SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ELIAS FERREIRA REIS -
10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
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10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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10/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/12/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
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07/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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07/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/12/2024 10:38
Iniciada a execução
-
06/12/2024 10:38
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
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19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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19/11/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
19/11/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/10/2024 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA em 25/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
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22/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/10/2024 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c45ef17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em face de PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias:Aviso prévio de 30 dias;13º salário proporcional de 2024 (01/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (10/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS sobre as verbas ora deferidas;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS;Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando que incontroversa a dispensa imotivada da parte autora, autorizo que a Secretaria da Vara expeça alvará ao reclamante para o saque do FGTS, assim como ofício para fins de habilitação no seguro desemprego.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 135,23, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 5.409,31, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 27,05, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA -
12/10/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
-
12/10/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
12/10/2024 00:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,23
-
12/10/2024 00:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
12/10/2024 00:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
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07/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/10/2024 22:57
Juntada a petição de Réplica
-
27/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:59
Audiência una realizada (25/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/09/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/07/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS ELIAS FERREIRA REIS em 22/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100484-15.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: MARCOS ELIAS FERREIRA REIS RECLAMADO: PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS ELIAS FERREIRA REISFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 25/09/2024 às 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PUROGAS-GNV AUTO POSTO LTDA
-
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
17/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
17/07/2024 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 08:44
Audiência una designada (25/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/07/2024 08:44
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
12/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/07/2024 11:36
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ELIAS FERREIRA REIS
-
04/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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