TRT1 - 0100344-72.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 09/09/2025
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c23af proferido nos autos. Visto etc. Tenho por adequados os honorários estimados pelo perito, ante a complexidade do trabalho. Intime-se a parte ré sucumbente a comprovar o depósito do valor dos honorários , no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Comprovado o depósito, intime-se o perito para o início da perícia.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/08/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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07/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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24/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 20:17
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 07/07/2025
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02/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92bbaf proferido nos autos.
Vistos,etc.
Inicialmente, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, expeça-se alvará à parte autora para saque do valor referente ao depósito recursal, com os acréscimos legais, podendo a parte autora informar, no prazo de 48 horas, dados bancários que viabilizem a transferência do valor a ser liberado através do alvará para conta bancaria, ficando desde já ciente que serão descontados valores referentes ao serviço bancário.
Após, notifique-se a Reclamada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo Autor. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
01/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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01/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b24d5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 18:50
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 18:50
Transitado em julgado em 18/03/2025
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15/04/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 17:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 26/07/2024
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26/07/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e2c37 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente (Reclamada) : Id.beddbc0Data do recurso: 20.05.2024Data da ciência: 08.05.2024Custas e depósito recursal: id.4bc35c4Representação processual: id:7490e09 2ª Recorrente (Autor): id.beddbc0Data do recurso: 04.07.2024Data da ciência: 24.06.2024Representação processual: id.8d7b69a Autos conclusos. Leila Cristina PeluzioDiretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Vistos, etc.1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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14/07/2024 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2024 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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13/07/2024 23:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/07/2024 23:10
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 05/07/2024
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04/07/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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21/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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21/06/2024 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MARTINS DA SILVA
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07/06/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/06/2024
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25/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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24/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 20/05/2024
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20/05/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2024 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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07/05/2024 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/05/2024 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MARTINS DA SILVA
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02/05/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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18/04/2024 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 17:03
Audiência de instrução realizada (11/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/09/2023 11:01
Audiência de instrução designada (11/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 11:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 10:59
Audiência de instrução cancelada (21/09/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 03/08/2023
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27/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
26/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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26/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/07/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/06/2023 21:14
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/03/2023
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17/03/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
14/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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14/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:11
Audiência de instrução designada (21/09/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2023 09:11
Audiência de instrução cancelada (30/01/2024 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/02/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 26/10/2022
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19/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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18/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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18/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/10/2022 08:55
Audiência de instrução designada (30/01/2024 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 15/09/2022
-
12/09/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Provas - EVANIL)
-
07/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
05/09/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
-
05/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/07/2022
-
28/06/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
24/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/06/2022 01:53
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/06/2022
-
22/06/2022 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/05/2022 14:52
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
14/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/04/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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