TRT1 - 0100848-18.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 03/04/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/03/2025
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27/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6517b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): ERLI DA COSTA MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 0fcc392, 563844c, 74de1fb, ab4f656 e 1f75791).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 932. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - Instrução Normativa nº 41, do Tribunal Superior do Trabalho. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 791-A, §4º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo . CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /mfff/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - ERLI DA COSTA MIRANDA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ERLI DA COSTA MIRANDA
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13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ERLI DA COSTA MIRANDA
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13/03/2025 15:22
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERLI DA COSTA MIRANDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERLI DA COSTA MIRANDA em 12/02/2025
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12/02/2025 22:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLI DA COSTA MIRANDA
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29/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ERLI DA COSTA MIRANDA
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28/01/2025 15:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERLI DA COSTA MIRANDA - CPF: *21.***.*69-07
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06/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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04/12/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/11/2024
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21/11/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/11/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ERLI DA COSTA MIRANDA
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06/11/2024 17:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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06/11/2024 17:02
Conhecido o recurso de ERLI DA COSTA MIRANDA - CPF: *21.***.*69-07 e provido em parte
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01/11/2024 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 Sessão Presencial 06 11 2024 ()
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18/10/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/10/2024 13:15
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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25/09/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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