TRT1 - 0100369-27.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR em 09/06/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100369-27.2023.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR RECORRIDO: NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando ao embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR -
26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR
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15/05/2025 09:07
Conhecido o recurso de NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-23 e não provido
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30/04/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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28/04/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR em 15/04/2025
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10/04/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100369-27.2023.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR RECORRIDO: NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto, exceto quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, à míngua de interesse.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 18/04/2022 a 27/01/2023 (observada a projeção do aviso prévio) e condenar a ré na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do recorrente no cargo de "técnico em edificações", com salário de R$4.500,00 mensais, além de pagar-lhe férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas proporcionais, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS, acrescidos da respectiva indenização compensatória de 40%, seguro-desemprego (Súmula nº 389, II), multa do artigo 477 da CLT e o intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, na forma do novel art. 71 da CLT, aplicável à época da contratação.
Autoriza-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a ré efetue a anotação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 50.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do intervalo intrajornada, aviso prévio, terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR -
01/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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01/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR
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17/03/2025 14:37
Conhecido o recurso de GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR - CPF: *21.***.*01-11 e provido em parte
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100369-27.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: GERALDO RODRIGUES RAMOS JUNIOR RECLAMADO: NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/09/2024 11:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. Ficam ainda intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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