TRT1 - 0100428-66.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:01
Iniciada a execução
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15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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15/07/2025 12:07
Proferida decisão
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15/07/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2025
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29/05/2025 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec0463 proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 7564ecb pelo prazo de 30 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 22/05/2025
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12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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12/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:59
Expedido(a) mandado a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248dca4 proferida nos autos.
Inativo os patronos que renunciaram ao mandato anteriormente outorgado pela ré.
Expeça-se mandado direcionado à ré para que esta providencie a regularização processual, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis.
Após, aguarde-se o prazo para pagamento da execução (15/05/2025).
Não realizado o pagamento, ativem-se os convênios, indicados na decisão de ID. b91486f. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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08/05/2025 20:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91486f proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:a470670 e os cálculos atualizados de #id:6ff7f1c por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/03/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 55.727,27 (+) FGTS a recolher: R$ 48.232,32 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 2.077,88 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(à) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 15.660,19 (+) Custas Judiciais: R$ 1.417,41 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 123.115,07 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:29038cb, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 123.115,07, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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14/04/2025 09:04
Homologada a liquidação
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11/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-66.2024.5.01.0043 : SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA : HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA DESTINATÁRIO(S): HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 58dc06f, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id 084e106.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA -
26/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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24/03/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084e106 proferida nos autos. Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA -
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
-
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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08/03/2025 10:56
Proferida decisão
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07/03/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 06:15
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 06:15
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f408182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em face de HORTO SACOLÃO IRMÃOS BARROS LTDA., este Juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 1.417,41, calculadas sobre o valor de R$ 70.870,39, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA -
15/02/2025 02:13
Expedido(a) intimação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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15/02/2025 02:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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15/02/2025 02:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.417,41
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15/02/2025 02:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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15/02/2025 02:12
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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05/12/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 04/12/2024
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03/12/2024 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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27/11/2024 15:19
Audiência una realizada (27/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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11/09/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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11/09/2024 15:09
Audiência una designada (27/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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11/09/2024 10:51
Proferida decisão
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10/09/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2024 15:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2024 13:43
Audiência una cancelada (25/11/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HORTO SACOLAO IRMAOS BARROS LTDA
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01/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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01/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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01/08/2024 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 13:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e51ae proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024; Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC; Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados; Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Audiência una designada (25/11/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:50
Audiência una cancelada (31/07/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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16/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 07:00
Audiência una designada (31/07/2024 11:05 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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