TRT1 - 0100186-80.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556c0a7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANA ANGÉLICA DA SILVA GONÇALO 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. ANA ANGÉLICA DA SILVA GONÇALO Recurso de: ANA ANGÉLICA DA SILVA GONÇALO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 16d9a26 e 7c5fc8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 182. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 790, §3º, 4; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55170/55095 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
24/01/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 21:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
24/09/2024 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
29/08/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 24-09-2024 ()
-
21/08/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/08/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
31/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:34
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
30/07/2024 22:29
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
29/07/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2024 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100186-80.2023.5.01.0322 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: ANA ANGELICA DA SILVA GONCALORECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso, salvo quanto ao pleito de exclusão do pagamento de honorários sucumbenciais, por ausência de interesse, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, com base na jornada definida na fundamentação, determinar o pagamento à parte Autora das horas extras prestadas acima das 8 horas diárias ou 44 semanais (o que lhe for mais benéfico), com adicional de 50% referente às prestadas nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados; bem como condenar a ré a pagar o percentual de 15% sobre o valor da liquidação ao advogado da autora conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas de R$ 360,00, ora recalculadas sobre R$ 18.000,00, pela ré, ante a inversão da sucumbência.
Id dc827c6 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO
-
28/06/2024 11:18
Conhecido o recurso de ANA ANGELICA DA SILVA GONCALO - CPF: *32.***.*65-21 e provido em parte
-
25/06/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-06-2024 ()
-
25/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 25-06-2024 ()
-
05/04/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100125-03.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 11:41
Processo nº 0100280-62.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 14:39
Processo nº 0100280-62.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 09:32
Processo nº 0100667-40.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Philippe Guimaraes Rabello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 11:10
Processo nº 0100186-80.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 09:32