TRT1 - 0100789-33.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 859,47)
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09/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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08/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 30/04/2025
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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10/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a743b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Torno sem efeito a decisão de ID e2a03b9, tendo em vista a decisão constante no acórdão de ID 7840046. 2.
Homologo os valores retificados de acordo com a decisão supracitada, apresentados pela Calculista do Juízo, sob ID f24a68b, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58.
Considerando os valores já pagos (Pagamento em 27/06/2024 no valor total de R$ 1319,86), resta apurada, em planilhas de ID a18a881, uma diferença devida, no VALOR TOTAL de R$ 859,47, assim discriminadas as parcelas: a.
Total líquido ao Reclamante R$ 781,34 b.
Honorários ao patrono: R$ 78,13. 3.
O reclamante foi considerado devedor de R$ 500,00, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Convolo em penhora as apólices de seguro-garantia da 2ª ré, sob o ID c7b51c1, em ID ecc67e8 e ID - 0cfddfd, - que totalizam R$ 22.964,70, sendo certo que será oportunamente substituída por depósito judicial. 5.
Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 859,47. Tendo em vista que já houve o redirecionamento da execução em face da 2ª e da 3ª rés, em sentença de ID cf1e93e, dê-se ciência as partes, sendo a 2ª ré e a 3ª ré, ao pagamento da diferença em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur, devendo a 2ª ré, no mesmo período, substituir as apólices por depósito judicial, no valor da condenação, sob pena de execução dos documentos de ID 31dcc2f e ID 771e2d6, através de publicação no DEJT. 6.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 7 Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 8.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 9.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARKE TEIXEIRA BERNARDO -
21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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21/02/2025 17:43
Homologada a liquidação
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21/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/02/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de DARKE TEIXEIRA BERNARDO em 26/07/2024
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18/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100789-33.2018.5.01.0063 RECLAMANTE: DARKE TEIXEIRA BERNARDO RECLAMADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DARKE TEIXEIRA BERNARDOFica V.
Sa. notificado para ciência da expedição dos Alvarás de transferência de valores de Ids 40b725a e a32c997, ao patrono.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.LILLIAN DONATO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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17/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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17/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARKE TEIXEIRA BERNARDO sem efeito suspensivo
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17/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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16/07/2024 11:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 119,99)
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16/07/2024 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.199,87)
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15/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/07/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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04/07/2024 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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20/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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20/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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20/06/2024 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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12/06/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 20/05/2024
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17/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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09/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 15:39
Iniciada a execução
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09/05/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 03/05/2024
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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03/05/2024 16:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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22/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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22/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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22/04/2024 23:17
Homologada a liquidação
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22/04/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 19/04/2024
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20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 19/04/2024
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19/04/2024 18:41
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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08/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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01/04/2024 14:40
Transitado em julgado em 14/03/2024
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23/03/2024 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2019 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2019 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO LOGIN)
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15/07/2019 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO LOGIN)
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15/07/2019 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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07/07/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARKE TEIXEIRA BERNARDO - CPF: *03.***.*49-82 sem efeito suspensivo
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31/05/2019 10:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
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10/04/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de DARKE TEIXEIRA BERNARDO em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:59
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ROPS Dark eteixeira Bernardo)
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22/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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21/03/2019 09:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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21/03/2019 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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08/03/2019 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/02/2019 02:15
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 02:15
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 11/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 02:15
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 11/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de DARKE TEIXEIRA BERNARDO em 11/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Carta de Preposição)
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06/02/2019 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/01/2019 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
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30/01/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
29/01/2019 10:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DARKE TEIXEIRA BERNARDO
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29/01/2019 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DARKE TEIXEIRA BERNARDO
-
28/01/2019 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2019 09:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2018 14:31
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2018 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2018 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2018 16:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2018 16:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/11/2018 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2019 09:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2018 16:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2018 09:09
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2018 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2018 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/10/2018 16:56
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2018 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2018 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2018 15:10 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 16:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/08/2018 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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