TRT1 - 0100190-49.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7fda9 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 6de495c, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 580,89Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 58,09Custas……………………………………............R$ 12,78TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 651,76 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR SANTOS FARIAS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82351 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
17/06/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUCIMAR SANTOS FARIAS em 16/06/2025
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03/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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28/05/2025 11:06
Conhecido o recurso de JUCIMAR SANTOS FARIAS - CPF: *74.***.*41-00 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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08/04/2025 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100190-49.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100190-49.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: JUCIMAR SANTOS FARIAS RECLAMADO: LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MENOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para ciência da certidão de Id f0f91dc , quanto a realização da audiência UNA na modalidade presencial,dia 08/08/2024 às 09h10, realizada na sala de audiências da 10ª VT/RJ , Rua do Lavradio, 132, 2º andar, Centro/Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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