TRT1 - 0100032-68.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE PAULA SILVA
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07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:04
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: d29da1a) para Recurso de Revista
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24/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/10/2024 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3343a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. WILLIAM DE PAULA SILVARecorrido(a)(s):1. MAXI SERVIÇOS LTDA. 2. ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA 3. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO DESIGN BARRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - Id. e1652f1; recurso interposto em 08/07/2024 - Id. 32ec77f).
Regular a representação processual (Id. 08c168e).
Desnecessário o preparo (Id. db33961).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI; Lei nº 9099/1995, artigo 55; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE PAULA SILVA -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE PAULA SILVA
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de WILLIAM DE PAULA SILVA
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10/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DESIGN BARRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAXI SERVICOS LTDA. em 09/07/2024
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08/07/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100032-68.2023.5.01.0029 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: WILLIAM DE PAULA SILVARECORRIDO: MAXI SERVICOS LTDA., ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DESIGN BARRA Para ciência do acórdão de id. 704bd4a . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DESIGN BARRA
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26/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA
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26/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXI SERVICOS LTDA.
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26/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE PAULA SILVA
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14/06/2024 12:47
Conhecido o recurso de WILLIAM DE PAULA SILVA - CPF: *83.***.*92-36 e não provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/05/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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