TRT1 - 0101162-61.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a078d9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 13/06/2025, ID df44923, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID a3e17ad/5a913b4.
Custas pela(s) ré(s) Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 19/05/2025, ID a39216b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID a58264b/1cb8455.
Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial (Id 734bc3f) e custas Id 4355a2f. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
04/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GESSE FERREIRA DO PINHO
-
04/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GESSE FERREIRA DO PINHO sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GESSE FERREIRA DO PINHO
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30/05/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GESSE FERREIRA DO PINHO
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29/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101162-61.2024.5.01.0481 : GESSE FERREIRA DO PINHO : LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0101162-61.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
20/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
20/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6232808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GESSE FERREIRA DO PINHO em face de LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA., GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcedem os pedidos formulados em face da 2ª reclamada e da 3ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GESSE FERREIRA DO PINHO -
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GESSE FERREIRA DO PINHO
-
05/05/2025 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/05/2025 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GESSE FERREIRA DO PINHO
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05/05/2025 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a GESSE FERREIRA DO PINHO
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05/05/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/04/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/03/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/10/2024 16:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GESSE FERREIRA DO PINHO em 22/07/2024
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18/07/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 07:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2069558 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 21/10/2024 14:45 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
11/07/2024 16:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GESSE FERREIRA DO PINHO
-
11/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/07/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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