TRT1 - 0101170-38.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 08/09/2025
-
23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3e4bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o resultado negativo do bloqueio em face da primeira e segunda ré, responsáveis solidárias, além de ser fato público e notório que as diversas execuções que contra ela tramitam nesta Subseção Judiciária vêm se mostrando infrutíferas, concluo pela impossibilidade de satisfação dos créditos pela devedora principal.
Destarte, determino o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, com base na súmula 12 deste E.
Regional.
Intime-se a terceira ré para pagamento do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO SOBRINHO -
21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
21/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/08/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 13:02
Iniciada a execução
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 26/05/2025
-
08/05/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e04938 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:0858e11.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0858e11, para fixar o valor TOTAL da execução em R$8.312,13, já acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$7.465,57, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$746,56, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
29/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
29/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
29/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
29/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
29/04/2025 19:50
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO SOBRINHO em 19/03/2025
-
28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/02/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c124f4 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO SOBRINHO -
10/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
10/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
10/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
10/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/02/2025 16:19
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 16:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/02/2025
-
22/01/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
12/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
12/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
12/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
12/01/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
12/01/2025 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
12/01/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
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12/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/11/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/11/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 16:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/10/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 08:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
12/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
12/07/2024 10:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
12/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f333c9 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 22/10/2024 14:05 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO SOBRINHO
-
11/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/07/2024 12:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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