TRT1 - 0011314-68.2014.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:21
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 23:21
Registrada a exclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 27/06/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc10de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO MAZIERI - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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10/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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29/05/2025 05:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc417fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se o suscitante desta sentença por DEJN, sendo os suscitados por edital.
Fica intimado o suscitante da presente sentença e de que deverá, em oito dias, dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO MAZIERI - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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14/05/2025 13:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREW DA COSTA SILVA
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07/05/2025 05:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPORTS WISHES INTERNATIONAL ASSOCIATION - SWIA em 06/05/2025
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28/04/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:01
Expedido(a) edital a(o) SPORTS WISHES INTERNATIONAL ASSOCIATION - SWIA
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011314-68.2014.5.01.0043 : ANDREW DA COSTA SILVA : VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0d6db proferida nos autos.
DECISÃO (IDPJ INVERSO) Considerando o requerimento do exequente, para fins de atingimento dos os bens de outra(s) empresa(s) das quais os sócios executados sejam integrantes (id. 8ba4da4), deve ser instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A instauração do presente incidente suspende o presente processo em face das empresas contra quem se pretende voltar a execução, devendo as mesmas serem citadas e notificadas por mandado nos endereços constantes do INFOSEG para se manifestarem nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em caso de certidão negativa, citem-se as empresas suscitadas por edital.
Uma vez instaurado o incidente, ficam suspensos os demais atos processuais que não sejam referentes ao incidente.
Com as manifestações ou transcorrido in albis o prazo, cuja certificação deverá ser providenciada pela secretaria da vara, voltem conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW DA COSTA SILVA -
26/02/2025 17:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SPORTS WISHES INTERNATIONAL ASSOCIATION - SWIA
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26/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME
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26/02/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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25/02/2025 11:30
Proferida decisão
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24/02/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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19/02/2025 19:16
Proferida decisão
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19/02/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 14:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011314-68.2014.5.01.0043 : ANDREW DA COSTA SILVA : VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDREW DA COSTA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista do resultado da ativação do Convênio SNIPER para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, o feito será sobrestado, sendo dado início ao prazo de prescrição intercorrente Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW DA COSTA SILVA -
17/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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13/02/2025 16:31
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b05863 proferida nos autos.
Em que pese o Código de Processo Civil estabelecer, em seu art. 833, IV, do CPC/2015 serem impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios", o próprio diploma processual excetua essa regra ao dispor, em seu parágrafo 2º, que os salários e proventos são penhoráveis para saldar dívida de caráter alimentar, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988 c/c artigos 4º, 6º e 8º, todos do CPC/2015, determino a expedição de carta precatória com determinação de penhora de 20% do valor do vencimento líquido recebido pelo responsável patrimonial MARCOS ROGERIO MAZIERI (CPF: *90.***.*52-11) em razão do vínculo de emprego com a Universidade Nove de Julho -UNINOVE, CNPJ: 43.***.***/0008-04, localizada na Avenida Amador Bueno, 389 -Santo Amaro, São Paulo/SP, percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento, até o valor da execução.
Registre-se, ainda, que adota este Juízo como base de cálculo o valor do vencimento líquido do executado, e não o bruto (que é, em regra, a base de cálculo adotada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia e empréstimo consignado), a fim de que não se inviabilize a subsistência do executado.
Após a remessa da carta precatória, defiro a ativação do SNIPER em face dos réus, devendo a Secretaria da Vara anexar a referida consulta nos autos.
Apenas as informações bancárias devem ser anexadas, no modo sigilo, com atribuição de visibilidade apenas ao autor.
Cumprido, dê-se vista ao exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, o feito será sobrestado, sendo dado início ao prazo de prescrição intercorrente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW DA COSTA SILVA -
11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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10/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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10/02/2025 16:55
Proferida decisão
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10/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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05/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
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05/02/2025 09:11
Proferida decisão
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05/02/2025 05:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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28/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e280604 proferida nos autos.
Em obediência judiciária, fica o (a) exequente intimado para que indique, no prazo de 5 dias, outros meios para prosseguimento da execução.
Transcorrido in albis o referido prazo, remetam-se os autos ao sobrestamento, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO MAZIERI - VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
24/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
24/01/2025 12:26
Proferida decisão
-
24/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/01/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
-
12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:20
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
05/09/2024 19:20
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
05/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
05/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
04/09/2024 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREW DA COSTA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/09/2024 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 02/09/2024
-
29/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
28/08/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
28/08/2024 21:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREW DA COSTA SILVA
-
27/08/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2024 18:28
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 200d389) para Manifestação
-
27/08/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 18:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
19/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
19/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
19/08/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
16/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 15/08/2024
-
07/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
06/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/08/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
28/05/2024 10:02
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
24/05/2024 14:11
Recebidos os autos para diligência
-
23/05/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 22/05/2024
-
10/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
09/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
09/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
09/05/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCOS ROGERIO MAZIERI sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
03/05/2024 09:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
02/05/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
23/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
23/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
23/04/2024 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
23/04/2024 17:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
01/04/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
12/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
12/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
12/03/2024 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREW DA COSTA SILVA
-
11/03/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/03/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/02/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 16:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/11/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/11/2023 14:08
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/11/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 01:47
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 17/11/2023
-
10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:08
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
05/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 22/09/2023
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 24/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
10/08/2023 15:23
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
09/08/2023 18:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREW DA COSTA SILVA
-
07/08/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/08/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/07/2023 12:26
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 28/06/2023
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:17
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
04/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/04/2023 09:56
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
27/02/2023 13:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
24/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2023 16:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
13/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 09/09/2022
-
13/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
12/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 07/07/2022
-
24/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
23/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 18/05/2022
-
04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
03/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 26/04/2022
-
23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 22/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
14/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
14/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
14/03/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
14/03/2022 11:31
Expedido(a) ofício a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/02/2022 20:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação relatório documentos banco central CCS nova pesquisa)
-
16/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
15/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 07/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
03/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
03/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/02/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestração alteração data)
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
28/01/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pesquisas)
-
13/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
11/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2021 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/11/2021 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação execução sisbajud renajud)
-
23/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
17/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 10/09/2021
-
28/07/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
22/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 21/07/2021
-
02/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
30/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 16/06/2021
-
19/05/2021 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2021 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 09:32
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
12/05/2021 09:32
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
12/05/2021 09:32
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
12/05/2021 09:32
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
11/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 06/05/2021
-
06/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 05/04/2021
-
19/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 10:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
18/03/2021 10:55
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
16/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
13/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
12/03/2021 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREW DA COSTA SILVA
-
12/03/2021 17:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/03/2021 17:25
Encerrada a conclusão
-
02/03/2021 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação prossguimento)
-
19/02/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2021 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 11/05/2020
-
24/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
16/03/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW DA COSTA SILVA
-
16/03/2020 10:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/03/2020 13:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 09/03/2020
-
20/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 05/02/2020
-
05/02/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação desconsideração personalidade juridica)
-
16/01/2020 10:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/01/2020 13:20
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2019 10:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/12/2019 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/12/2019 13:21
Iniciada a execução
-
29/11/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação execução trabalhista)
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 08/11/2019
-
27/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 07:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 18/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 10:10
Homologada a liquidação
-
10/10/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/10/2019 01:56
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/09/2019 23:30
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/08/2019
-
05/09/2019 23:28
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 19/08/2019
-
07/08/2019 13:08
Juntada a petição de Manifestação (etição de liquidação de sentença.)
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/07/2019 14:29
Iniciada a liquidação
-
24/07/2019 14:28
Transitado em julgado em 20/05/2019
-
04/07/2019 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2018 16:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
06/10/2016 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
30/08/2016 00:28
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 29/08/2016 23:59:59
-
30/08/2016 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2016 23:59:59
-
30/08/2016 00:17
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 29/08/2016 23:59:59
-
25/08/2016 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2016 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2016 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2016 09:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2016 09:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 12:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2016 12:10
Recebidos os autos para diligência
-
20/10/2015 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2015 20:33
Não recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de ANDREW DA COSTA SILVA - CPF: *69.***.*94-21
-
01/10/2015 20:30
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/09/2015 00:33
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 25/09/2015 23:59:59
-
26/09/2015 00:33
Decorrido o prazo de ANDREW DA COSTA SILVA em 25/09/2015 23:59:59
-
19/09/2015 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2015
-
19/09/2015 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 12:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 24/08/2015 23:59:59
-
24/08/2015 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
23/08/2015 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/08/2015 02:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2015 23:59:59
-
14/08/2015 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2015 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2015 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2015 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2015 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2015 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/08/2015 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2015 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2015 06:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
09/08/2015 06:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a A. D. C. S.
-
09/08/2015 06:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de A. D. C. S.
-
29/07/2015 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/07/2015 16:15
Audiência una realizada (29/07/2015 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2015 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 15:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/07/2015 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2015 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/06/2015 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/06/2015 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2015 17:21
Audiência una designada (29/07/2015 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2015 16:59
Audiência una realizada (30/06/2015 15:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2015 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
30/06/2015 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2015 08:09
Decorrido o prazo de MARCELLE ROQUE DA COSTA em 08/06/2015 23:59:59
-
03/06/2015 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2015 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/06/2015 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2015 17:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
08/05/2015 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 05:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 05:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2015 15:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/02/2015 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2015 15:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2015 15:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/02/2015 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2015 14:59
Audiência una redesignada (30/06/2015 15:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2014 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2014 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 09:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
06/11/2014 15:28
Encerrada a conclusão
-
03/11/2014 15:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/10/2014 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2014 14:05
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/10/2014 08:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2014
-
10/10/2014 08:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 13:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/10/2014 13:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/10/2014 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2014 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/10/2014 12:51
Audiência una designada (11/02/2015 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2014 20:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2014
-
07/10/2014 20:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2014 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2014 16:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2014 14:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/09/2014 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2014 16:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/09/2014 15:35
Concedida em parte a antecipação de tutela a MARCELLE ROQUE DA COSTA - CPF: *10.***.*50-80
-
24/09/2014 08:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/09/2014 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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