TRT1 - 0100459-75.2021.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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26/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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26/09/2025 16:46
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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26/09/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/09/2025 17:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40df31 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição ID 05eca16 - aguarde-se a garantia do Juízo. 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 11.747,11, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, ficando o(a) executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 5 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 7 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 9 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 10 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 11 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 12 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 13 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 14 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 15 - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud positivas, mesmo antes da volta dos ofícios do ARISP, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo, sem prejuízo da continuidade da execução. 16 - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 17 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 18 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 19 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 20 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. 21 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NILOPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS -
04/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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04/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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04/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 18/08/2025
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db096c7 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados.
Ante os cálculos atualizados pela Contadoria, fixo os valores da condenação, conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 11.747,11 (após a dedução), em 31/08/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão.
NILOPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME -
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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01/08/2025 11:12
Proferida decisão
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01/08/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:10
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58cff1 proferido nos autos.
Aguarde-se o resultado da teimosinha do Sisbajud, por 30 dias.
NILOPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME -
19/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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19/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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19/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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12/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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12/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RACHEL MACHADO ABRAHAO CRUZ em 06/02/2025
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05/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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04/02/2025 15:55
Audiência de conciliação (execução) realizada (04/02/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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30/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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30/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/01/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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22/01/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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22/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/01/2025 15:55
Audiência de conciliação (execução) designada (04/02/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/01/2025 17:00
Juntada a petição de Acordo
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09/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY
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09/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL MACHADO ABRAHAO CRUZ
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 28/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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12/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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12/11/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RACHEL MACHADO ABRAHAO CRUZ
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12/11/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY
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08/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RACHEL MACHADO ABRAHAO CRUZ em 17/10/2024
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11/09/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY
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11/09/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL MACHADO ABRAHAO CRUZ
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27/08/2024 11:56
Audiência de conciliação (execução) realizada (27/08/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/08/2024 13:25
Audiência de conciliação (execução) designada (27/08/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/08/2024 11:11
Audiência de conciliação (execução) realizada (14/08/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 08/08/2024
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06/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
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05/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
30/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:38
Audiência de conciliação (execução) designada (14/08/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/07/2024 11:38
Audiência de conciliação (execução) cancelada (07/08/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43352af proferido nos autos.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 07/08/2024 às 08:35h.
NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/07/2024 11:30
Audiência de conciliação (execução) designada (07/08/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
11/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
11/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/03/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 08/03/2024
-
27/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
26/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
26/02/2024 14:37
Proferida decisão
-
26/02/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
04/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
04/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/12/2023 13:16
Iniciada a execução
-
04/12/2023 13:16
Transitado em julgado em 27/11/2023
-
04/12/2023 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2023 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 04/07/2023
-
29/06/2023 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
19/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
19/06/2023 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/06/2023 08:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
15/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
15/06/2023 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,48
-
15/06/2023 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
15/06/2023 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
15/06/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/05/2023 10:31
Convertido o julgamento em diligência
-
12/05/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2023
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
25/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
20/04/2023 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 07:56
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/08/2022 12:55
Convertido o julgamento em diligência
-
24/08/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 11/05/2022
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
11/04/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
11/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 18/03/2022
-
16/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 15/03/2022
-
15/03/2022 12:05
Audiência de instrução realizada (15/03/2022 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
09/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
09/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/03/2022 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
08/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
07/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
07/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/03/2022 13:55
Audiência de instrução designada (15/03/2022 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/03/2022 13:55
Audiência de instrução cancelada (15/03/2022 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/11/2021 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica reclamante)
-
21/11/2021 10:54
Juntada a petição de Contestação (EMENDA A CONTSTAÇÃO)
-
09/11/2021 15:08
Audiência de instrução designada (15/03/2022 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
09/11/2021 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2021 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/11/2021 18:06
Juntada a petição de Contestação (contestação com pedido de inépcia)
-
08/11/2021 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
-
25/08/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ZORAH INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
28/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS em 27/07/2021
-
20/07/2021 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE TEIXEIRA DOMINGUES CAMPOS
-
19/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/07/2021 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2021 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/07/2021 12:22
Audiência una cancelada (12/11/2021 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/07/2021 15:53
Audiência una designada (12/11/2021 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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